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É comum o empreendedor ter dúvidas quanto à forma de atuação de cada tipo de empresa e não conseguir identificar aquela que mais se aplica ao seu caso.
Pensando nisso, elaboramos este artigo explicando as diferenças de cada um dos principais tipos de abertura de empresas, de maneira a auxiliar você a fazer a escolha certa. Confira!
Microempreendedor individual (MEI)
Indicado para quem trabalha por conta própria, como autônomo. É uma empresa individual cujo objetivo é formalizar os profissionais que exercem atividades individualmente no mercado. É regulamentada pela Lei Complementar nº123/2006.
Para se inscrever no MEI, é preciso:
- receber até R$ 81 mil por ano;
- enquadrar-se no Simples Nacional;
- não participar de outra empresa, seja como titular ou sócio;
- ter no máximo 1 funcionário, desde que ele receba um salário mínimo ou o equivalente ao piso da categoria.
O registro deve ser feito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e a empresa pode ser aberta pela internet, além de gozar de benefícios tributários e ter acesso a vantagens previdenciárias exclusivas.
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Empresário Individual (EI)
Tipo societário em que a pessoa física coloca-se como titular da empresa, assumindo ilimitadamente a responsabilidade do negócio, de forma que os patrimônios do empresário e da empresa se associam. Aqui, não existem sócios.
Se a empresa se tornar inadimplente, o titular poderá ser acionado para pagar a dívida com bens pessoais.
Se o Empresário Individual optar pelo Simples Nacional, não poderá exercer a atividade de cessão de mão de obra.
Sociedade Limitada (LTDA)
Ocorre quando dois ou mais empreendedores se juntam para criar uma empresa, não existindo um valor mínimo de capital social a ser integralizado. Deve exercer atividade econômica com o objetivo de produzir ou vender bens ou serviços.
As contas da empresa ficam separadas das dos sócios, que assumem uma responsabilidade limitada e estabelecida conforme as cotas de participação de cada um. As sociedade limitadas permitem que os sócios sejam pessoa jurídica.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Nesta modalidade, a empresa é formada por uma única pessoa física ou jurídica, que responde apenas sobre o valor do capital social da empresa, de forma limitada, conferindo uma autonomia patrimonial jurídica. Nessa espécie, é preciso ter um capital mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente.
Pode ser estipulada uma Razão Social que não seja igual ao nome do empresário.
Sociedade Anônima (S.A)
Maneira mais flexível de constituir uma empresa, pois permite diversos tipos de operações societárias e deplanejamento tributário.
As principais diferenças da sociedade anônima são:
- as ações dos sócios podem ser transacionadas de forma livre;
- responsabilidade limitada dos sócios, conforme a porcentagem de suas ações;
- possibilidade de administrador externo, escolhido em reunião do Conselho de Administração pelos votos dos sócios.
Existem dois tipos de sociedade anônima:
- abertas: suas ações são negociadas em bolsas de valores e reguladas por um órgão governamental (CVM, no Brasil);
- fechadas: adquirem seus recursos pelos acionistas, sendo controladas por eles ou por terceiros.
É possível a entrada de novos sócios por meio da compra de ações, sem a necessidade de alteração no Estatuto. Toda empresa constituída por S.A deve ser tributada pelo sistema de Lucro Real.
Portes
A abertura de uma empresa também exige que seja escolhido o porte econômico em que a organização se enquadrará.
Microempresa (ME) – Enquadram-se neste porte as empresas que possuem faturamento de até R$360 mil ao ano. A formalização é realizada na Junta Comercial, mediante registro da Declaração de Enquadramento de Microempresa.
O empreendedor da ME pode escolher entre os regimes tributários de Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
A quantidade de funcionários não interfere na opção de abertura da empresa.
Empresa de pequeno porte (EPP) – Este porte é indicado para as empresas que faturam anualmente entre R$ 360.000,01 e R$ R$4,8 milhões. A legislação regulamentadora é a mesma da ME.
As EPP e ME são desobrigadas de participar do programa de Jovem Aprendiz e podem ser beneficiadas em algumas licitações públicas.
Já as empresas que não se enquadram como ME ou EPP, não precisam registrar nenhum documento referente ao seu porte econômico, que será caracterizado como “Demais”.
Conseguiu entender a importância de conhecer os tipos de abertura de empresas? Contar com a ajuda de um profissional contábil é essencial. Afinal, só ele poderá orientar você sobre processos como esse com eficiência.
Conteúdo original via Prime Advice
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Fonte: jc