Por Sheylla Alves

Comunicação CFC

A Receita Federal do Brasil (RFB) realizou, na manhã desta segunda (27/2), uma coletiva de imprensa em que apresentou as novas regras do Programa da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023. Entre as novidades está a utilização da declaração pré-preenchida com a recuperação de diversos dados desde o início do prazo. Uma forma que a RFB encontrou para facilitar a organização de quem realizará a DIRPF, inclusive dos profissionais da contabilidade que realizarão as declarações dos seus clientes. Outra novidade é que agora o contribuinte poderá optar pelo recebimento da restituição do IRPF via PIX.

Na última semana, a RFB já tinha comunicado o prazo estendido para a entrega da DIRPF, que agora vai do dia 15 de março ao dia 31 de maio. A expectativa do órgão é que ao menos 39,5 milhões de declarações sejam enviadas neste ano, e que a declaração pré-preenchida dê mais celeridade ao processo. Nela estarão os dados sobre imóveis comprados e registrados em cartório, além de doações efetuadas, criptoativos declarados, atualização de saldos das contas bancárias e de investimentos, além dos rendimentos recebidos de pessoas jurídicas declarados na DIRF.

A RFB também realizou mudanças para os contribuintes que operam na Bolsa de Valores (B3). Antes, todos os operadores estavam obrigados a declarar o Imposto de Renda (IR), com as novas regras a obrigatoriedade passa a valer para operações acima de R$40 mil ou que obtiveram ganhos com a incidência do IR. A partir deste ano, o contribuinte poderá autorizar outra pessoa para realizar a DIRPF, utilizando dados da declaração pré-preenchida. Essa opção é uma alternativa disponibilizada pela RFB para o público-alvo formado por grupos familiares, em que a declaração é feita por pessoas desse núcleo. Os acessos terão prazos definidos pelo próprio usuário.

Aqueles que optarem pela utilização da declaração pré-preenchida e/ ou também pela restituição via PIX terão prioridade no recebimento. As demais prioridades para o recebimento da restituição são:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos.
  • Idosos com idade igual a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave.
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix.
  • Demais contribuintes.

A restituição ocorrerá nas seguintes datas:

1º lote: 31 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º lote: 29 de setembro

A RFB também destacou o programa de Cidadania Fiscal, em que a destinação de parte do IRPF devido irá para os Fundos. O valor destinado será somado à restituição e atualizado pela Taxa Selic ou o valor será abatido do que você deveria pagar de imposto.

Apesar do prazo ter aumentado é importante que os contribuintes não deixem para a última hora, a obrigação continua a mesma. Procure um profissional da contabilidade e agilize a sua DIRPF 2023.

Fonte: CFC
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