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A perícia no sentido amplo do termo, por ser muito importante dentro do convívio social, constitui uma atividade e segmento especializado que permeia diversas áreas do conhecimento humano, tornando-se muitas vezes indispensável na solução dos conflitos de naturezas diversas. É largamente utilizada como meio de prova no Poder Judiciário, sendo indispensável ao perito, conhecimentos básicos do direito, sobretudo dos conceitos jurídicos e dos fundamentos no âmbito processual.
As partes envolvidas na demanda judicial buscam provar o que alegam no processo, visando uma decisão judicial favorável que atenda aos seus interesses. Assim, a prova constitui fator decisivo no processo, qualquer que seja a natureza da demanda.
São as provas que embasam e corroboram a livre convicção do juiz, podendo as partes envolvidas na disputa empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos para produzi-las.
Tratando-se de matéria contábil envolvendo o patrimônio das pessoas e organizações, é muito importante compreender a real função de um perito-contador nessas disputas, já que sua palavra tem peso jurídico e constitui prova no processo.
Acompanhe o artigo e esteja preparado para contar com esse valioso apoio na hora de ajudar sua empresa em possíveis processos.
Importância e benefícios da perícia contábil
A prova pericial é uma das espécies de provas admitidas no Código de Processo Civil e consiste legalmente em exame, vistoria ou avaliação.
No âmbito patrimonial, a perícia contábil, seja ela judicial ou extra-judicial é uma prática consagrada em Lei, sendo uma das prerrogativas privativas dos contadores legalmente habilitados para esta atividade (Art.25, Decreto-Lei 9.295/46).
Dessa forma, o papel de um perito contador, no âmbito de um processo, litigioso ou não, é prover as partes interessadas de dados e informações por meio do laudo pericial, que justifiquem ou desqualifiquem argumentos. Ele é o braço especializado nas Ciências Contábeis, que atua como referência, no sentido de comprovar ou desvendar possíveis fraudes e erros nos registros contábeis e financeiros com reflexos patrimoniais.
Embora esteja mais presente em matérias intimamente ligadas aos processos judiciais, a perícia contábil pode ser aplicada a outros tipos de disputa, não necessariamente na esfera dos tribunais. Por exemplo, cabe a um perito avaliar questionamentos quanto a composição societária com o objetivo de sanar eventuais disputas relativas à distribuição dos lucros em sociedades. Sua participação é igualmente importante e muitas vezes indispensável nos sempre difíceis processos de dissolução de sociedades, reorganização societária, fusões, cisões e aquisições de empresas.
Diferenças entre perícia, auditoria e compliance
Perícia e auditoria contábil são duas das mais importantes e destacadas especialidades das ciências contábeis e ambas exigem nível superior para o exercício desses ofícios.
Embora estas atividades tenham por objeto de verificação o patrimônio e possuam algumas semelhanças nos procedimentos, diferenciam-se bastante nas suas principais características e pontos específicos. Em geral diferem em relação a quem executa o trabalho, período de realização, objetivos, objeto do exame, abrangência, a quem se destina e quanto às normas aplicadas em cada uma dessas atividades.
O auditor expressa a síntese trabalho por meio de relatório e parecer, reportando-se, em geral, a uma parte dos fatos, pois o trabalho é feito por amostragem, assumindo que as evidências e as provas encontradas representam a universalidade das provas.
O perito, diferente do auditor, desenvolve o seu trabalho em profundidade e focado em determinado ponto, reportando-se a todos os fatos em questão. Seu resultado expressa com fidedignidade e profundidade todos os aspectos envolvidos na prova pericial. A prova pericial é absoluta e o exame realizado é específico, minucioso, imparcial, global e exato.
O contador, no exercício de suas funções de perito assistente, poderá naturalmente ser fonte de informação consultiva para as empresas que contratam seus serviços. No entanto, seu papel não deve ser confundindo com o de um consultor ou mesmo de um auditor.
A perícia também se distingue da função de compliance. Nesse caso, o profissional que atua nesse segmento tem como escopo a implementação de métodos, práticas e processos com o objetivo de prevenir fraudes. Ações de compliance agem no sentido de orientar organizações a manter políticas de responsabilidade, aliada a uma filosofia de transparência.
Quando contratar uma perícia contábil
A contratação de um perito contábil, salvo interesses específicos dos gestores da empresa, deve ser decidida em casos nos quais seja identificada alguma disputa ou divergência sobre dados e informações contábeis que gere conflitos de interesse. Um exemplo lapidar de caso em que o perito deve ser acionado é quando são identificadas fraudes contábeis. Podem ser alterações em registros de documentos, transações que carecem de comprovação, omissão de dados financeiros, contábeis, fiscais e o que mais estiver ligado à atividade da empresa que devam ser objeto de registro e análise na contabilidade.
Portanto, a perícia contábil pode ser uma poderosa aliada para gestores. Seja na esfera judicial ou extrajudicial, o laudo pericial pode representar a base e a prova para uma decisão judicial que atenda aos interesses da empresa.
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Fonte: jc