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Acompanhar as mudanças legislativas que afetam os negócios costuma ser uma das tarefas mais difíceis do ponto de vista do empresário. Ano após ano, são promovidas importantes mudanças nas obrigações que as empresas devem cumprir.

Portanto, é necessário o empregador manter permanente atenção ao que pode impactar a rotina trabalhista e, consequentemente, a competitividade dos negócios.

Com base em normas já aprovadas, relacionamos a seguir mudanças importantes a partir de março. Acompanhe!

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Mudanças no eSocial

  • Nova versão S.1.1 do eSocial

Até o dia 16 de março, todas as empresas precisam migrar para a nova versão do eSocial S-1.1. A versão antiga S-1.0 deixará de ser usada. A versão atualizada S-1.1 contém métodos atualizados sobre a relação dos empregadores e funcionários.

  • Login via gov.br níveis ouro e prata

Desde o dia  13 de fevereiro é exigido o login no gov.br mediante os níveis ouro e prata para que sejam informados todos os eventos trabalhistas (admissões, desligamentos, férias, afastamentos, alterações contratuais e cadastrais). No mês de abril, o código de acesso será descontinuado definitivamente. 

Condenações trabalhistas

A partir de abril, as empresas terão que inserir no eSocial informações sobre condenações definitivas na Justiça do Trabalho, além de acordos firmados com ex-empregados.

Isso vai permitir que a Receita Federal tenha registro dos pagamentos de FGTS e contribuições previdenciárias decorrentes de acordos e condenações trabalhistas, de modo que o órgão possa questionar e autuar as empresas ao mapear irregularidades.

Inconsistências no envio do eSocial

O envio dos eventos de SST ao eSocial e a inconsistência no envio dos dados já tem gerado autuações para algumas empresas. 

Isso porque, depois de notificar 6.150 companhias de todo o país para regularizarem espontaneamente o recolhimento da contribuição adicional ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). A Receita Federal está intensificando nos últimos meses as fiscalizações e realizando autuações principalmente nos setores de alimentos, automotivo, construção civil e de eletrodomésticos.

As informações sobre a necessidade de pagamento do benefício a empregados com direito à aposentadoria especial expostos a agentes nocivos chegam ao governo através do eSocial. O adicional incide sobre o valor da remuneração do trabalhador, variando entre 6%, 9% e 12%, a depender do tempo de trabalho para a aposentadoria especial, de 15, 20 ou 25 anos.

“Pejotização”

O uso da “pejotização” traz mais riscos às empresas, porque está previsto como objeto de fiscalização fortalecida pela Receita Federal.

A “pejotização” ocorre quando o cargo que deveria ser ocupado por empregado celetista passa a ser desempenhado por uma pessoa jurídica prestadora de serviços. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o Governo Federal reforçará a fiscalização trabalhista para combater fraudes nas contratações.

Segundo ele, trabalhadores que deveriam ter carteira assinada estão sendo contratados em regime de Pessoa Jurídica (PJ) ou por meio do Microempreendedor Individual (MEI).  Em 2022, houve uma alta neste número de desligamentos e admissões.

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Fonte: Jornal Contábil
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