Nesta quinta-feira (2), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) que instituiu o “Novo Bolsa Família”. A volta do programa criou duas novas regras, a de proteção e a do retorno garantido, que visam manter a seguridade social ao beneficiário que melhorar de vida.
A nova regra terá critério que vai variar de acordo com cada caso. A família que tiver um aumento de sua renda, ultrapassando meio salário mínimo por pessoa, deverá pedir voluntariamente a saída do programa, dessa forma, terão prioridade caso percam o emprego.
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Regra de proteção
A regra de proteção diz que caso a família do beneficiário aumentar sua renda per capita em até meio salário mínimo, não mais perderá o benefício. Pela regra antiga, ele seria excluído e não teria direito ao programa pelo critério de renda.
A regra estabelece que essa família poderá continuar no programa por até 24 meses, recebendo metade do valor do benefício que ganhava. Porém, essa regra só entrará em vigor a partir de junho de 2023.
Retorno garantido
Ficou definido, que quem recebe o Bolsa Família conseguir um emprego com carteira assinada e perder direito ao programa pelo critério de renda, ele será excluído. No entanto, caso seja demitido, poderá voltar a receber de forma imediata o Bolsa Família, ou seja, terá o seu retorno garantido.
Na quinta-feira (2), durante a cerimônia de relançamento do Bolsa Família, Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento Social, confirmou que as pessoas que conseguissem emprego seriam mantidas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal para (CadÚnico).
A partir do dia 20 de março, o Novo Bolsa Família começará a ser pago por meio da Caixa Econômica Federal.
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Calendário de pagamento do novo Bolsa Família
- 20 de março – NIS final 1
- 21 de março – NIS final 2
- 22 de março – NIS final 3
- 23 de março – NIS final 4
- 24 de março – NIS final 5
- 27 de março – NIS final 6
- 28 de março – NIS final 7
- 29 de março – NIS final 8
- 30 de março – NIS final 9
- 31 de março – NIS final 0
Os beneficiários que já estavam recebendo o Auxílio Brasil e estavam elegíveis, migrarão automaticamente para o Bolsa Família, sem precisar realizar um novo cadastro.
Você pode fazer a consulta do novo Bolsa Família por meio do aplicativo Caixa Tem, terminais de autoatendimento e agências físicas da Caixa, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
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Fonte: Jornal Contábil
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