Como vem sendo divulgado, no último dia 2 de março, o presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva assinou a medida provisória que estabeleceu a criação do novo Bolsa Família. Com o ato, o principal programa de transferência de renda do país, retoma com os antigos parâmetros, instituídos pelo antigo governo petista dos anos 2000.
Ainda sim, o programa vem com uma nova faceta, à medida que estipula o pagamento de novos adicionais, e mantém o valor fixado de R$ 600 repassados no último semestre de 2021, por meio do Auxílio Brasil. Além disso, o novo Bolsa Família, volta a exigir determinadas condicionalidades que irão garantir a permanência dos beneficiários na folha de pagamentos do programa.
Entenda de maneira explicativa e simplificada como funcionam os novos moldes do Bolsa Família estabelecidos para vigorar em 2023.
Valor do benefício e adicionais
O programa em 2023, conta com o valor mínimo fixado em R$ 600, ou seja, toda família amparada pelo benefício, recebe, ao menos, essa quantia todo mês. No entanto, o valor mensal ainda pode subir, a depender do número de integrantes e dos novos adicionais estipulados pela medida provisória.
Conforme o portal de notícias do PT, em primeiro lugar, o beneficiário deve estar ciente do número de integrantes que sua família possui, pois, este fator interfere diretamente no valor repassado. Em suma, cada pessoa tem dreito de receber no mínimo R$ 142,00, portanto, uma família de 5 integrantes, por exemplo, recebe mais que a cota mínima de R$ 600, garantindo um pagamento de R$ 710,00 para que esta regra seja devidamente atendida.
Outro ponto de importância, em relação ao valor mensal, são os adicionais pretendidos pelo governo Lula, desde a campanha presidencial do último ano. Os valores acrescido é concedido a famílias integradas por gestantes e menores de idade, nos seguintes moldes:
- Adicional de R$ 150,00: pago para cada criança de até 6 anos que integrar a família beneficiária – válido a partir deste mês de março;
- Adicional de R$ 50,00: pago para cada integrante com idade entre 7 e 18 anos – válido a partir de junho;
- Adicional de R$ 50,00: pago para cada gestante que integrar a família beneficiária – válido a partir de junho.
Quais são os critérios para receber o Bolsa Família?
Como bem se sabe, é preciso cumprir com determinados requisitos para poder integrar a folha de pagamento do Bolsa Família. O primeiro ponto a ser levado em consideração, é a inscrição no Cadastro Único (Cadúnico) para programas sociais.
Em resumo, a inscrição deve ser feita nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) presentes no município. Mediante a inclusão no sistema, torna-se possível que o grupo familiar seja integrado ao contingente de beneficiários do programa.
Contudo, é de se imaginar que o cadastro não será o único requisito exigido. Podemos dizer que o principal critério de concessão do benefício está direcionado a condição financeira do grupo familiar. De maneira geral, existe um limite de renda que deve ser respeitado ao analisar se uma família está elegível ou não para o programa.
Por norma, possuem direito ao Bolsa Família todos que possuírem uma renda familiar per capita (por pessoa) de no máximo R$ 218. Para facilitar a compreensão, basta pensar que o cálculo de renda limite considera o número de integrantes que compõe a família, veja um exemplo:
Vamos supor que Joana possui um emprego informal, em que ela ganha R$ 900, ao mês. Considerando que Joana tem 3 menores para cuidar e 1 filho adolescene que não trabalha, esses R$ 900 representam a única renda da família. Neste caso, a renda per capita será de R$ 180 (R$ 900 dividido pelos 5 integrantes, incluindo Joana), cifra que está abaixo do limite de R$ 218.
Condicionalidades para não perder os pagamentos mensais?
Em 2023, retornam as condicionalidades voltadas à manutenção das famílias na folha de pagamento do programa. Em suma, todos os beneficiários devem cumprir com certos compromissos junto às áreas da saúde e educação. Confira:
- Manter a carteira de vacinação devidamente atualizada;
- Acompanhar a condição nutricional de crianças menores de 7 anos;
- Realizar o devido acompanhamento do pré-natal, no caso de gestantes;
- Respeitar a frequência escolar mínima de 60% (no caso de crianças de 4 a 5 anos) e 75% para integrantes de 6 a 18 anos incompletos que não concluíram a educação básica.
Nota! Ainda permanece sendo de suma importância manter o cadastro do Cadúnico devidamente atualizado. A atualização deve ser feita a cada dois anos, ou quando houver alguma alteração nos dados informados (renda, número de integrantes, telefone, mudança de escola, entre outros).
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Fonte: Jornal Contábil
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