Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Desde o dia 3 de março de 2023, circulam na internet publicações afirmando que Lula havia decretado o fim dos aplicativos de entrega no Brasil.

Porém, essa é mais uma FAKE NEWS! O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) NÃO decretou o fim dos aplicativos de entrega no Brasil.

Para confirmação se há ou não algum decreto do tipo, basta verificar no DOU (Diário Oficial da União), onde não existe nenhuma medida sancionada sobre o tema.

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Posts Fakes

Juntamente com a notícia falsa, circula um vídeo que contém um trecho do programa Pingos nos Is, da Jovem Pan, onde reproduz uma declaração em que Lula afirma que os trabalhadores são explorados por empresas de aplicativos e que precisam garantir direitos por meio da organização sindical.

No entanto, em momento algum os jornalistas afirmam existir essa determinação, no vídeo completo podemos ver um debate sobre tal declaração dada pelo presidente Lula.

Os jornalista presentes discutiam, apenas, sobre o trabalho informal e a regulamentação de leis trabalhistas para aplicativos.

O post fake já acumula mais de 10.500 compartilhamentos no Facebook e 900 mil visualizações no TikTok.

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Regulamentação de trabalhadores por aplicativos

No dia 18 de janeiro deste ano, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou a criação de um Grupo de Trabalho para regulamentar trabalhadores por aplicativos.

Juntamente com o anuncio o ministro pediu que os aplicativos “não se assustem”, pois de acordo com ele, a “proposta é trazer proteção social aos trabalhadores”.

No mesmo dia o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também falou sobre as condições da seguridade social dos motoristas do Uber no Brasil.

O presidente Lula também afirmou que o governo irá se empenhar para fazer medidas que garantam direitos aos trabalhadores por aplicativo.

A preocupação do Governo se dá pois esses profissionais trabalham de maneira informal, sem direitos ou garantia de aposentadoria.

Tal regulamentação da modalidade tem sido debatida desde o governo Bolsonaro, porém, sem consenso.

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Fonte: Jornal Contábil
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