O Microempreendedor Individual (MEI) tem suas obrigações mais conhecidas: o pagamento da contribuição mensal e o envio da declaração anual. Porém, o MEI tem mais uma obrigação, prevista em lei, o relatório mensal.
O relatório mensal do MEI é uma obrigação prevista na legislação, ele deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços.
Entenda o que é esse relatório e como funcionam as obrigações do Microempreendedor Individual.
Leia também: Proposta Estabelece Meia-Entrada Em Eventos Culturais E Esportivos Para Doadores Regulares De Sangue
Quais são as obrigações do Microempreendedor Individual?
Como citamos no início, as obrigações mais conhecidas e que têm mais destaque são o pagamento do boleto mensal e o envio da declaração anual, entretanto existem outras obrigações.
Segundo o Portal do Empreendedor, o MEI tem as seguintes obrigações:
- Pagar a contribuição mensal (DAS);
- Emitir NF quando realizar negócios com pessoas jurídicas (para negócios realizados com PF, a emissão de NF é opcional, com algumas exceções);
- Preencher um Relatório Mensal;
- Guardar notas fiscais de compra e venda por 5 anos:
- Enviar uma Declaração de Faturamento Anual (DASN-SIMEI);
- Outras obrigações como limite de compra e pagamento de diferença de alíquota.
Leia também: Oportunidade De Emprego: Eletrobras Abre Concurso Com 832 Vagas
O que é o Relatório mensal do MEI?
Como vimos, o relatório mensal de receitas brutas é uma obrigação do Microempreendedor Individual, ele deve ser preenchido obrigatoriamente todos os meses.
Ele não precisa ser enviado para nenhum órgão, porém, ele deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços.
O relatório do MEI deve ser arquivado, juntamente com as Notas fiscais de compras e vendas, por um período mínimo de 5 anos.
A importância deste documento
O relatório de receitas brutas te ajudará a controlar a média de faturamento mensal, facilitando o envio da sua Declaração Anual de Faturamento (DASN), afinal, ela é a soma de todas suas receitas brutas em um ano.
Aviso: “Se a sua ocupação for de ‘Comércio’ preencha os campos indicados como revenda de mercadorias. Caso a sua ocupação seja de ‘Indústria’ preencha os campos indicados como venda dos produtos industrializados”.
Enfim, organize sua empresa e elabore mensalmente o seu relatório, evite complicações com a lei, cumpra todas suas obrigações, sejam anuais ou mensais.
O post Relatório Mensal do MEI: Entenda essa obrigatoriedade! apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui