Para garantir a restituição do seu Imposto de Renda e reaver uma parte dos valores que você pagou em impostos no ano anterior ao atual do calendário, será preciso preencher corretamente a sua declaração do IR e, nela, informar à Receita Federal todas as suas despesas dedutíveis – aquelas que podem influenciar no cálculo do valor dos tributos.
Nesse caso, o óbvio tem que ser dito, pois muita gente que poderia reaver valores abocanhados pelo Leão durante o ano acaba perdendo dinheiro, simplesmente por não enviar a declaração preenchida de modo adequado ou não corrigi-la a tempo em caso de inconsistências.
Outros passos são igualmente importantes e é sobre eles que falaremos adiante neste artigo, mas, antes de tudo, é preciso entender o motivo da existência dessa restituição e a sua validade como um direito, certo? Acompanhe!
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Por que a restituição do Imposto de Renda é um direito seu?
O que acontece é que, durante o ano base da declaração, a maioria das pessoas tem seu Imposto de Renda descontado em folha automaticamente e sem que despesas passíveis de dedução sejam consideradas.
Isso pode deixar a Receita Federal em débito com muitos cidadãos. Afinal de contas, os contratantes e setores públicos em geral não conseguem saber quanto determinada pessoa que trabalha com carteira assinada, por exemplo, gasta com os seus dependentes, saúde, educação e outras despesas que podem ser abatidas da base de cálculo das tributações.
Então, cabe aos contribuintes especificar seus gastos ao declarar o IR pela internet anualmente.
Se, durante esse processo de prestação de contas, o Fisco entender que o contribuinte recebeu tributação excessiva sobre a sua renda durante o ano, o próprio órgão se responsabilizará por devolver essa diferença com devida atualização monetária e isso é o que dá direito à restituição do Imposto de Renda.
Para que o cidadão possa ter acesso a esse direito, todos os documentos e valores declarados por ele à Receita devem estar corretos. Sem nenhum erro.
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Erros a evitar na declaração do Imposto de Renda para garantir a restituição
Erros como deixar de enviar a declaração do Imposto de Renda ou preencher a declaração conjunta quando o ideal seria preenchê-la separadamente podem reduzir o valor que seria reembolsado ao contribuinte pela Receita Federal. Esquecer de fazer retificação do IR também atrapalha. Por isso, atente-se.
É muito comum, mas você precisa evitar:
- deixar de preencher e enviar a declaração anual – quem faz isso, além de ficar com o CPF irregular, acaba perdendo a oportunidade de reaver valores recolhidos em excesso;
- preencher a declaração de forma conjunta se tanto você quanto o seu cônjuge possuem fonte de renda – pois, se os dois tiverem rendimentos, maior será a renda declarada e, consequentemente, maior será a alíquota cobrada;
- não declarar gastos como profissional autônomo através do Carnê-Leão – se você trabalha por conta própria, deduzir despesas ligadas diretamente à execução da sua atividade profissional, como gastos com telefone, internet e aluguel é possível e importante; e
- não guardar documentos que comprovem despesas dedutíveis – tudo o que for declarado ao Leão precisa ser comprovado se solicitado.
Agora que você sabe de quais erros fugir, siga as dicas que reunimos e garanta uma restituição generosa!
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3 dicas para maximizar a restituição do Imposto de Renda
Separamos três dicas para você garantir a melhor restituição possível do seu Imposto de Renda declarado: conhecer despesas dedutíveis, guardar comprovantes e tomar cuidado na hora de escolher seu modelo de declaração.
Abaixo, veja cada uma delas em detalhes.
1. Conheça todas as despesas dedutíveis e declare-as corretamente
Isso fará com que você declare o máximo possível de gastos plausíveis e, assim, aumente sua restituição. Vale lembrar que também é possível declarar e deduzir gastos de seus dependentes, viu? Inclusive, existe até a possibilidade de abater o valor de R$ 2.275,08 do seu IR por cada pessoa que seja financeiramente dependente de você, o(a) responsável pela declaração.
Mas atenção: tome cuidado para que os gastos dedutíveis de seus dependentes não sejam inseridos em mais de uma declaração. Por exemplo, ao inserir as despesas com educação de seu filho em uma declaração, ela não poderá aparecer novamente na declaração do seu cônjuge.
Agora sim, descubra quais são as despesas dedutíveis, em que você deve ficar de olho!
Despesas médicas
Consultas, internações hospitalares, exames laboratoriais e radiológicos, próteses ortopédicas e dentárias e valores pagos a planos de saúde são exemplos de despesas médicas que podem ser declaradas no Imposto de Renda e que são consideradas despesas dedutíveis – descontadas de sua base de cálculo.
Os gastos médicos não possuem um limite de restituição, desde que você possua o comprovante de cada pagamento efetuado.
O documento deve conter a descrição do serviço, seu CPF e o CNPJ/CPF/registro do conselho da atividade profissional do prestador. Ele não precisa ser apresentado à Receita junto com a declaração do IR, mas pode ser solicitado por um auditor.
Despesas com educação
Nesse caso, apenas despesas com cursos e instituições de ensino oficiais são dedutíveis. Fazem parte dessa categoria:
- creche;
- escola de ensino infantil, fundamental e médio;
- graduação, especialização, mestrado e doutorado; e
- curso profissionalizante (ensino técnico e tecnólogo).
Vale lembrar que as despesas com cursos extracurriculares, como idioma e música, não são consideradas dedutíveis. Outro ponto chave é que, ao contrário das despesas médicas, existe um limite de dedução para os gastos com educação: R$ 3.561,50 por pessoa, seja contribuinte ou dependente.
Despesas com alimentandos
Se você paga pensão alimentícia determinada por meio de um acordo homologado na Justiça ou em escritura pública, mas tem despesas com os chamados “alimentandos”, que receberiam essa pensão de você caso ela fosse paga de outra maneira, é possível deduzir a quantia definida em tribunal ou em cartório que corresponde a essas despesas no seu Imposto de Renda.
Despesas com previdência social e privada
Valores pagos ao INSS podem ser deduzidos integralmente da base de cálculo do IR, já valores pagos às previdências privadas do modelo Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) podem ser deduzidos até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis recebidos durante o ano. Só eles são dedutíveis. Previdências privadas do modelo Vida Gerador de Benefícios Livre (VGBL), não.
Consulte contadores para se aprofundar na questão, se for o seu caso.
Despesas com doações
Se você costuma doar para fundos e instituições do governo, vai gostar de saber que essas doações podem diminuir o imposto devido e aumentar sua restituição. Assim, além de fazer o bem, você consegue considerar como “despesa dedutível” até 6% do valor direcionado para contribuições no decorrer do ano-calendário.
Então, quem doou R$ 10 mil a uma instituição governamental em 2022 consegue declarar, no IR de 2023, até R$ 600 a menos do montante de impostos devido à Receita.
Despesas com honorários advocatícios
Contratou um advogado para garantir algum direito durante o último ano e saiu do tribunal vitorioso(a)? Você também pode abater os honorários desse profissional da sua base de cálculo do IR e, comprovando o destino do dinheiro gasto, maximizar a sua restituição – já que os honorários são despesas dedutíveis.
Para isso, basta declarar integralmente o pagamento efetuado e, em seguida, declarar os rendimentos tributáveis da ação judicial já com os valores do trabalho do advogado descontados.
Tudo anotado por aí? Então, vamos para mais uma dica!
2. Guarde comprovantes de despesas dedutíveis
De nada adianta ter um número considerável de despesas dedutíveis se você não guardar todos os recibos e Notas Fiscais que comprovem os pagamentos efetuados com gastos médicos, educação, alimentandos, previdência e doações.
Do mesmo modo, é preciso dar uma atenção especial às informações que constam nesse tipo de comprovante. Lembre-se que ele deve reunir, pelo menos, seu nome completo e CPF (ou do seu dependente) e o nome completo e CPF/CNPJ do prestador de cada serviço.
Porém, o ideal mesmo é que ele seja bem completinho, incluindo todos os dados abaixo:
- razão social da empresa, nome completo do profissional que prestou o serviço ou nome da instituição;
- CNPJ ou CPF da prestadora de serviços;
- o nome completo e o CPF do contribuinte;
- endereço do estabelecimento;
- descrição do serviço prestado; e
- valor do serviço prestado.
Se possível, dê preferência às Notas Fiscais no lugar dos recibos, assim, você garante que todos os dados estarão informados de acordo com as exigências da Receita Federal.
Vale lembrar também que, ao contrário do que muita gente pensa, não é preciso anexar os comprovantes no momento da declaração do IR, mas, caso a Receita Federal encontre incompatibilidade entre as despesas declaradas e as informações cruzadas em sua base de dados, os comprovantes poderão ser solicitados e deverão ser apresentados ao órgão.
Isso acontece principalmente quando o prestador de serviço não declara o recebimento do valor informado por você na sua declaração. Nesse momento, o Leão entende que o pagamento não foi efetuado de fato, coloca o seu IR na malha fina fiscal e fica esperando por suas justificativas.
Ou seja: se a Receita checou os pagamentos efetuados por você e não encontrou o registro do valor recebido por um prestador de serviço, logo, espera que você explique a situação e utilize o comprovante de pagamento como prova do que foi informado na declaração.
Aliás, quanto mais completa a declaração, menores as chances de isso acontecer.
3. Opte pelo modelo completo da declaração
Se você teve IR cobrado diretamente na fonte e possui diversas despesas que se encaixam como dedutíveis, opte pelo modelo completo de declaração. É assim que você garante uma restituição mais expressiva!
O modelo simplificado do documento só dá a você a opção de um desconto padrão de 20% sobre o valor total de todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano, em vez da possibilidade de deduzir, sem um teto, todas as suas despesas. Já o modelo completo da declaração, aumenta as chances de conseguir restituição acima do desconto de R$ 16.754,34 oferecido pelo modelo simplificado.
Quais são os benefícios da restituição do Imposto de Renda?
Que tal receber uma parcela de um valor que você considerava “perdido”, pegar o dinheiro que voltou para o seu bolso e dar aquela enxugada nas contas? E, quem sabe, até realizar um investimento novo? Pois é! Essas são apenas algumas das possibilidades que a restituição do seu IR pode oferecer.
Por isso, lembre-se que o esforço para inserir no documento todos os pagamentos efetuados durante o ano que antecede a declaração pode compensar. Não desista.
Como organizar a documentação para a restituição do Imposto de Renda?
Os documentos que comprovam as transações dedutíveis para o Imposto de Renda devem ser recolhidos durante o ano ao qual a declaração fará referência – então, durante o ano de 2023, guarde os comprovantes para a declaração que será entregue em 2024 – e precisam conter todas as principais informações do contribuinte.
Também é fundamental que esses comprovantes tenham dados dos prestadores de serviços de cada despesa declarada e sejam guardados por, no mínimo, cinco anos, caso o Fisco os solicite ao contribuinte.
Para que você não perca nenhuma chance de aumentar sua restituição, lembre-se de pedir Nota Fiscal e recibo de pagamento logo depois da utilização de qualquer serviço de caráter dedutível. Desse modo, você não corre o risco de esquecer!
Como receber a restituição do Imposto de Renda rapidamente?
Quanto mais rápido você entregar a declaração do Imposto de Renda, mais rápido você pode receber a restituição, mas tenha em mente que, por conta dos grupos prioritários de restituição, o reembolso pode levar até sete meses para cair na sua conta. São prioridade:
- pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
- pessoas com deficiência física ou mental;
- pessoas com doenças graves; e
- contribuintes que têm como fonte de renda principal o magistério.
Se quiser receber sem precisar esperar tanto tempo, o ideal é acelerar o processo, antecipando a restituição através de uma plataforma online confiável e que cobre menos taxas do que os bancos. Experimente! Algumas alternativas depositam o dinheiro na sua conta em até 48 horas, basta você ter certeza de que tem algum valor a receber e entrar com o pedido.
Original de Leoa
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Fonte: Jornal Contábil
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