Projeto de lei apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) insere no rol dos crimes hediondos algumas infrações cometidas em licitação, contrato ou qualquer outra ação pública referente à Seguridade Social.
O PL 703/2023 propõe que se tornem hediondos a associação criminosa, a corrupção passiva, a corrupção ativa, o peculato e os crimes praticados em licitações e contratos administrativos relacionados à Seguridade Social, que “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social”.
Segundo Paim, “as principais causas da corrupção são a fragilidade das instituições, a hipertrofia do Estado, a burocracia e, principalmente, a impunidade”. Em boa parte dos casos, diz o senador, os delitos envolvem a participação de agentes públicos de diversos escalões do Estado, muitos dos quais saem impunes ao processo.
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Crimes contra a administração pública
Paim defende que os crimes contra a administração pública devem ser controlados e combatidos com a máxima efetividade por representarem um grande risco para a manutenção do Estado democrático de direito.
“Por óbvio, excluiremos dessa lista alguns crimes praticados em licitações ou contratos administrativos que sejam apenados com detenção ou ainda com penas mínimas ou máximas em patamar mais baixo, uma vez que, a nosso ver, não possuem gravidade acentuada e potencial lesivo que justificaria a sua inclusão no rol dos crimes hediondos”, expõe o senador.
Fonte: Agência Senado
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Fonte: Jornal Contábil
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