Prazo inicia nesta quarta-feira (15) e segue até maio

Por Deividi Lira/ Apex Comunicação
Comunicação CFC

Tem início nesta quarta-feira (15)e vai até 31 de maio, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações dentro do período. Uma das novidades deste ano é a possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida, que estará disponível desde a abertura do período de entrega do documento, e indicar o PIX CPF para o crédito da restituição.

A prestação de contas diz respeito aos rendimentos do ano de 2022. Está convocado para fazer a declaração quem teve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 ou cerca de R$2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. (confira demais critérios na lista abaixo).

É importante verificar se está no grupo de contribuintes que deve prestar contas à Receita Federal e iniciar a separação dos documentos para apresentar as contas ao “leão”.

“A recomendação é buscar apoio de um profissional contábil, devidamente registrado no conselho regional da categoria, que está preparado para esse serviço. Para receber restituição e não se preocupar é importante adiantar a entrega do documento e não deixar para os últimos dias”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda 2023, Adriano Marrocos.

Quem deve declarar IRPF 2023?

  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • ●     Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro do ano passado;
  • Receita bruta com atividade rural superior a R $142.798,50 ou compensação, no ano-base de 2022 ou posteriores, de prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2022.

Todos aqueles que não preenchem esses requisitos de renda mínima, não precisam fazer a declaração, mas podem entregar, se desejarem. Quem consta como dependente em outra declaração apresentada por pessoa física ou tem propriedade ou posse de bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro também não precisa enviar a declaração.

Fonte: CFC
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