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O eSocial, maior e mais complexa parte do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), exige que os empregadores enviem ao Fisco, de maneira digital e unificada, todas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fundiárias relativas aos seus trabalhadores, sejam eles empregados, avulsos, contribuintes individuais etc.

Com a nova obrigação, o governo tem como objetivo a simplificação de processos. No entanto, o sistema representa uma complexa mudança de paradigma no fornecimento de dados e informações.

Além disso, com o eSocial a fiscalização ficou mais rígida, já que todas as informações agora estão disponibilizadas em ambiente digital  Assim, as empresas precisam estar preparadas para aderir ao novo sistema, com conhecimento prévio e soluções para o correto preenchimento dos dados.

Conheça algumas penalidades que as empresas estão sujeitas caso não cumpram as normas estabelecidas pelo eSocial.

Multas e penalidades do eSocial

Alteração dos dados cadastrais e contratuais

O empregador tem responsabilidade de comunicar as alterações ocorridas no contrato de trabalho, assim como os dados cadastrais do colaborador, durante o período vigente de vínculo empregatício.

Valor da multa: de R$ 201, 27 a R$ 402,54.

Contratação do colaborador

Com o eSocial, as informações sobre a admissão do colaborador devem ser enviadas até o dia anterior ao início das atividades do mesmo.

A ausência de registro gera multa de R$ 3 mil por empregado, acrescido do mesmo valor em casos de reincidência.

O que mudou nas informações de admissão com o eSocial a partir deste mês de setembro?

Atestado de Saúde Ocupacional

A não realização dos exames médicos previstos em lei, como admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função ou demissional sujeita o empregador à multa, que pode ir de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

Afastamento temporário

Independente do motivo, a empresa tem a obrigação de informar afastamentos de colaboradores. A falta dessa comunicação pode custar multa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.

Folha de Pagamento

Agora, novas variáveis impactam a Folha de Pagamento das empresas. O documento deve ser preenchido em conformidade com as novas regras do eSocial. Quem não se adequar corre o risco de pagar multa com valor a partir de R$ 1.812,17.

Acidente de trabalho

A empresa é obrigada a informar qualquer situação de acidente de trabalho em até um dia útil subsequente à ocorrência – com exceção de caso de óbito, quando o envio da informação deve ser imediato. Quem não cumprir a regra, sofrerá multa que pode variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, podendo o valor ser dobrado em caso de reincidência.

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Não informar o trabalhador sobre os riscos do trabalho

Colaboradores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física devem ser devidamente informados sobre tais riscos. As empresas que descumprirem as regras podem receber multas que variam entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.

Férias

O pagamento referente às férias dos colaboradores deve ser feito até a data limite, sem atrasos. A multa nesses casos varia entre R$ 10,64 a R$ 106,41 por funcionário. Em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro.

FSTS

O depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também deve ser feito pelo eSocial. As empresas que não efetuarem o depósito, não computarem parcela ou efetuarem o pagamento após a notificação estarão sujeitas a multas que variam entre R$ 10,64 e R$ 106,41 por empregado, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência.

Conteúdo via Partwork

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Fonte: jc