O acordo de cooperação técnica que o Banco Central fechou com algumas das principais gestoras de banco de dados (GBDs) do mercado – Serasa, Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL/ SPC Brasil), Boa Vista Serviços, Quod e TransUnion – vai aumentar em 20 milhões a base de dados do Cadastro Positivo, de acordo com a autoridade monetária. As GBDs são as empresas de análise e informação de crédito.
“O compartilhamento de informações do SCR [Sistema de Informações de Créditos, controlado pelo BC] com as GBDs contribuirá com o aumento da base do Cadastro Positivo em 20 milhões de novos registros de pessoas físicas e jurídicas, bem como complementará as informações financeiras de outros 120 milhões de números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) contidos nesses bancos de dados”, de acordo com o BC.
O acordo foi anunciado em 20/03 e os novos registros virão de clientes das instituições financeiras de menor porte e de regiões do País fora dos grandes centros urbanos, acrescenta a autoridade monetária.
Troca de informações
O acordo técnico prevê a troca de informações entre as instituições conveniadas. De um lado, o BC vai compartilhar mensalmente com as GBDs informações do SCR, como identificação das partes contratuais, data do início de relacionamento com as instituições financeiras, tipo da operação, número de prestações, saldo devedor e garantias oferecidas.
Por sua vez, as GBDs vão disponibilizar dados mensais sobre o histórico de pagamentos dos usuários (pontualidade financeira nas contas de água, luz e telefone e registro de pessoas que não quiseram participar do Cadastro Positivo. A cada três meses, as empresas de crédito vão enviar o score dos seus clientes.
Queda dos spreads
Pelo acordo, o BC espera qualificar as Informações sobre as operações de crédito em dia (adimplidas) ou em andamento e, assim, dar continuidade à redução do spread (diferença entre o preço de compra e o de venda) bancário.
Segundo o BC, o Cadastro Positivo tem sido responsável pela queda média do spread no crédito pessoal não consignado. “(As informações compartilhadas) possibilitarão o refinamento dos modelos de avaliação de risco, resultando em notas de crédito mais precisas, colaborando com o processo de concessão de empréstimos e redução dos spreads.”
Cadastro Positivo
O Cadastro Positivo foi sancionado em 2019 pela Lei 12.414/2011 e é um sistema de registro do histórico do comportamento de crédito e de consumo dos cidadãos, como o pagamento de parcelas de financiamento, fatura de cartão de crédito e contas de telefone, luz e outros.
O cadastro é usado pelo Banco Central e instituições financeiras para avaliar a pontualidade do usuário nos pagamentos e as informações serão usadas para compor a nota de crédito (score) do usuário. Na prática, bons pagadores poderão acessar condições melhores de financiamento (juros menores) junto às instituições.
Pela lei, a adesão ao Cadastro Positivo é automática para todas as pessoas físicas e jurídicas que fazem operações no mercado de crédito, mas a participação no sistema é totalmente voluntária.
Caso alguma pessoa não deseje integrar o cadastro, deve solicitar o cancelamento nas instituições com que se relaciona. Os dados de pagamento serão desconsiderados no cálculo do score, o que vai afetar a análise de crédito.
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Fonte: Portal Contnews
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