O Projeto de Lei 507/23 determina validade por prazo indeterminado ao laudo médico pericial que atestar Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) ou deficiência de caráter permanente, bem como as requisições médicas de tratamento. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
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Fonte: Jornal Contábil
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