Por Ingrid Castilho
Comunicação CFC
A Nova Lei de Licitações e a integridade dos processos contratações na administração pública foram temas do último painel da 5ª edição do Seminário de Governança Municipal para Prefeitos e Gestores. A apresentação foi ministrada pela assessora técnica especializada da presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Tatiana Camarão, que destacou as principais atualizações da lei e como ela impactará a gestão pública.
Para que se entenda: a Lei n.º 8.666/93, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos, e a Lei n.º 14.133/21, conhecida como Nova Lei de Licitações, são as duas principais normas que regulamentam as licitações públicas no Brasil. Embora ambas tenham como objetivo garantir a transparência e a eficiência nos processos de contratação do setor público, existem algumas diferenças importantes entre elas.
Para Tatiana, a principal está expressa no inciso I do Artigo 11 da Lei n.º 14.133/21 que afirma que “o processo licitatório deve assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto”.
Desta forma, ela explica que a partir da nova lei, os gestores públicos devem contratar o que trará melhor resultado para instituição. “Antes, havia um medo paralisante das contratações que residia no fato de ter que se comprar/contratar aquilo que tem o melhor preço, no sentido de mais barato e não do mais útil. Essa mudança mostra que já não se pode mais sustentar que as empresas desovem na administração pública o que têm de pior”, afirma a assessora.
A partir desse entendimento, Tatiana explica que as instituições devem buscar serviços e produtos que estejam mais alinhados com o próprio planejamento, o que está ligado à Governança. Para ela, os setores e os profissionais responsáveis pelas licitações também devem ser vistos como pontos mais estratégicos e estarem mais próximos às presidências e às diretorias dos órgãos.
“É importante que nós façamos uma mudança estratégica nas nossas contratações a ponto de entregar o minimamente razoável do que se espera pelas organizações. Estruturar práticas. Essa nova lei vem para que tenhamos um ambiente de equidade negocial, íntegro e confiável. Daí a necessidade das políticas de integridade da contratação e de propor que nossas contratações sejam eficientes, efetivas e eficazes”, finalizou.
Veja aqui outros pontos de diferenças entre a Lei n.º 8.666/93 e a Lei 14.133/21
Modalidades de licitação: A Lei n.º 8.666/93 prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Já a Lei n.º 14.133/21 extingue a Tomada de Preços e o Convite, e inclui o Pregão (previsto na Lei nº 10.520) e o Diálogo Competitivo como novas modalidades.
Critérios de julgamento: A Lei n.º 8.666/93 determina que o critério de julgamento das licitações deve ser o de menor preço ou o de melhor técnica ou preço, dependendo do tipo de objeto licitado. Já a Lei 14.133/21 permite o uso de outros critérios de julgamento, como o maior desconto, a melhor combinação de preço e qualidade, a técnica e o desempenho sustentável.
Fases do processo: A Lei n.º 8.666/93 prevê três fases no processo de licitação: habilitação, julgamento e homologação. Já a Lei n.º 14.133/21 acrescenta mais duas fases: planejamento e divulgação do edital e execução contratual.
Disposições sobre contratos: A Lei n.º 8.666/93 prevê uma série de regras para a execução dos contratos administrativos, como a obrigatoriedade de apresentação de garantias, a possibilidade de rescisão contratual e a necessidade de realização de fiscalização. A Lei n.º 14.133/21 mantém essas regras e acrescenta outras, como a previsão de sanções administrativas e a possibilidade de aplicação de mecanismos de incentivo à melhoria contínua do contratado.
Transparência: A Lei n.º 14.133/21 traz novas disposições sobre a transparência nos processos de licitação e contratação, como a obrigatoriedade de divulgação dos resultados das licitações em plataforma eletrônica de acesso público e a previsão de realização de audiências públicas para debater os projetos e editais.
Essas são algumas das principais diferenças entre a Lei n.º 8.666/93 e a Lei n.º 14.133/21. É importante lembrar que, apesar das mudanças trazidas pela nova lei, a Lei de Licitações e Contratos de 1993 ainda é aplicável em muitos casos e continua sendo uma importante referência para os processos de licitações.
Fonte: CFC
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