O Projeto de Lei 706/23 determina que, havendo expressa indicação médica, os planos de saúde deverão arcar com todo o tratamento domiciliar, e qualquer cláusula de exclusão será considerada abusiva. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98).
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que os planos de saúde devem cobrir o tratamento prescrito pelo médico em ambiente domiciliar, o que inclui a medicação e os demais itens de fornecimento obrigatório”, afirmou o autor da proposta, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), ao defender as mudanças.
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Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonte: Jornal Contábil
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