A exportação é uma atividade fundamental para a economia brasileira. Apesar do Brasil possuir um vasto mercado interno, as exportações, principalmente de commodities, colocam o País como principal fornecedor de muitas mercadorias para outras nações, o que contribui para o desenvolvimento econômico nacional.
Dessa forma, o Brasil se posiciona de forma competitiva no comércio exterior. O avanço das exportações trouxe mais oportunidades de negócio para as empresas brasileiras, além de fazê-las alcançar um diferencial de qualidade e competência, já que elas precisaram se adaptar ao padrão internacional.
Com isso, houve a necessidade de otimizar os processos relacionados a essa operação e criou-se o Novo Processo de Exportação. O NPE faz parte das várias mudanças geradas pela criação do Portal Único Siscomex (Pucomex), cuja finalidade é centralizar dados e aprimorar as transações do comércio exterior.
A implementação do Novo Processo de Exportação foi concluída em 2016 e, desde então, tornou os processos mais ágeis, diminuindo o tempo de cada uma das etapas e os custos relacionados à exportação.
Os fluxos de exportação foram mapeados e remodelados para atender melhor os órgãos públicos e empresas privadas de forma integrada. O objetivo é reduzir os trâmites que atrapalham a saída de bens do país e geram gastos que tornam os produtos brasileiros menos competitivos no mercado internacional.
Neste artigo, vamos falar um pouco mais sobre o Novo Processo de Exportação e as melhorias que vieram a partir dele.
- Como é o novo fluxo de exportação?
- Declaração Única de Exportação (DU-E)
- Controle de Carga e Trânsito na Exportação (CCT)
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Como é o novo fluxo de exportação?
Como vimos, todo o processo passou por modificações importantes para se tornar mais eficiente e integrado. Por essa razão, o Pucomex traz novos módulos, como as LPCO, a DU-E e o CCT, para facilitar as operações e potencializar a atuação do Brasil no comércio exterior.
No atual fluxo, a Declaração Única de Exportação deve ser elaborada em cima de uma ou mais notas fiscais eletrônicas. Esse documento serve de base para o despacho aduaneiro e, por isso, precisa compreender todos os produtos contidos em uma remessa de exportação.
Quando solicitados pelos órgãos anuentes, também são necessárias Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos para amparar as exportações. Na DU-E e nas LPCO devem conter todas as informações comerciais, administrativas, aduaneiras, fiscais e logísticas da transação.
Com base nesses esclarecimentos, o sistema informará o tratamento a ser aplicado pela administração pública à exportação, de acordo com a legislação vigente. Também definirá se serão ou não necessários mais documentos comprobatórios ou a intervenção de órgãos governamentais.
Já a movimentação da carga, desde a entrada no recinto aduaneiro até o embarque para o exterior, é monitorada pelo Controle de Carga e Trânsito de Exportação (CCT). Este é integrado com a DU-E, possibilitando que cada interveniente possa acessar o módulo para conceder as devidas informações, ver a situação da carga e a liberação para embarque.
A Declaração Única de Exportação pode ser elaborada em qualquer momento em relação à entrada da carga em recinto alfandegado. O despacho aduaneiro se iniciará automaticamente após a DU-E ser registrada e a carga recepcionada para esse fim pelo depositário.
Depois do registro da Declaração, a mercadoria pode ou não passar pela conferência aduaneira, seja através de mecanismos de gerenciamento de risco ou da ação da Receita Federal. A carga só será desembaraçada e liberada para o embarque se não houver pendências no sistema. Caso contrário, a exportação aguardará a conclusão para que se dê o desembaraço ou o embarque seja permitido.
É válido ressaltar que a movimentação de carga, a Declaração de Exportação e o requerimento de outros documentos podem acontecer paralelamente, havendo uma convergência entre cada um desses processos ao final do fluxo. Todos eles contam com um módulo no Portal Único que, apesar de independentes, são integrados e proporcionam a centralização de informações.
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Declaração Única de Exportação (DU-E)
A DU-E é utilizada no controle administrativo e aduaneiro que incide ao longo de todas as etapas da operação. Com a adoção da Declaração, houve uma redução de 60% na quantidade de dados a serem preenchidos pelo exportador e o tempo médio de exportação também diminuiu.
As informações para preencher a DU-E devem ser importadas a partir do XML da NF-e. Com o Mainô, você consegue emitir sua nota fiscal em poucos minutos e gerar a Declaração Única de Exportação de um jeito simples e fácil.
Os dados da DU-E também são aproveitados na apuração estatística das exportações brasileiras. Sendo assim, é indispensável ter o cuidado de inseri-las corretamente e mantê-las atualizadas, pois caso haja erros, será obrigatório reemitir a nota. A conferência da documentação, por sua vez, é feita de forma automatizada pelos devidos órgãos.
Controle de Carga e Trânsito na Exportação (CCT)
Na exportação, o CCT é responsável por monitorar a localização da carga e todas as fases do despacho aduaneiro. O acompanhamento é feito pelo Pucomex e há uma alternância entre cada um dos integrantes do processo sobre a posse e responsabilidade da carga.
Veja a seguir as principais funções do CCT na exportação.
Recepção de carga
Nessa etapa, o interveniente – geralmente o depositário – informa ao sistema que o carregamento chegou ao destino. Assim que é recepcionado, este passa a aparecer no estoque do local. Essa recepção se aplica a cargas que já foram ou não desembaraçadas, destinadas ao armazenamento ou embarque na zona primária, e deve ser feita a partir da NF, DU-E, contêiner ou documento de transporte.
Entrega da carga
Nesse momento, o interveniente avisa que o carregamento foi entregue ao transportador num determinado lugar. Em regra, trata-se de uma carga, já desembaraçada, destinada à exportação que esteja saindo do recinto aduaneiro para embarque, transposição de fronteira ou para iniciar trânsito aduaneiro.
Consolidação de carga
O transportador presta informações sobre um agrupamento de cargas distintas – com diferentes códigos identificadores (RUC) – que possuem o mesmo destino, seja este final ou para redistribuição, no exterior. Assim que a operação é registrada no CCT, gera-se uma MRUC (RUC master).
A consolidação cria uma conexão entre uma ou mais cargas que precisam deixar o Brasil ao mesmo tempo. Isso torna possível que o CCT verifique se as RUC vinculadas foram desembaraçadas na entrega da carga e registre o embarque de todas elas.
Unitização da carga
Em resumo, refere-se ao acondicionamento dos volumes soltos de uma carga a ser exportada em um ou mais contêineres. Devem ser indicados os números das DU-E/RUCs para serem consolidadas e a identificação do contêiner onde estão as mercadorias.
Manifestação de embarque
A manifestação de embarque é o meio pelo qual o transportador declara as cargas que transportará pelo território ou para o exterior. A partir dessa funcionalidade, vincula-se as mercadorias ao veículo, o documento de transporte e o conhecimento de carga. É necessário, ainda, registrar o contêiner, a quantidade transportada (para cargas soltas ou a granel) e a correspondente DU-E/RUC.
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Fonte: Relatório de Reengenharia do Processo de Exportação do Portal Único de Comércio Exterior – Governo Federal
Original de Maino
Fonte: Jornal Contábil
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