O Projeto de Lei 123/23 altera o Código Penal para prever o confisco de bens e imóveis de pessoas e empresas que financiem ou participem de tentativa de deposição de governo legitimamente eleito. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Atualmente, a tentativa de deposição, por meio de violência ou grave ameaça, de governo legitimamente constituído é punida com reclusão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência. Pelo projeto, o confisco de bens e imóveis se somaria a essas penas.
O projeto estabelece ainda que os bens confiscados sejam investidos em projetos sociais, destinando imóveis urbanos à moradia popular ou ao patrimônio da União e os rurais à reforma agrária.
“As eleições presidenciais no Brasil de 2022 trouxeram à tona um instinto fascista e golpista em uma parcela da população brasileira que, com a derrota do candidato por eles apoiado, se sentiu no direito de reivindicar um golpe contra o Estado democrático de direito”, afirma o autor do projeto, deputado João Daniel (PT-SE).
“Esse posicionamento radical teve seu ápice no dia 8 de janeiro de 2023 quando um grupo de golpistas invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto”, relembra o parlamentar.
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Segundo ele, o aspecto fundamental para a propagação dessas manifestações tem
sido financiamento, liberação de funcionários e equipamentos. “Diante disso, propomos que as pessoas que financiarem atos antidemocráticos tenham seus bens confiscados e que esses bens sejam destinados ao financiamento de projetos sociais”, conclui o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonte: Jornal Contábil
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