Conforme noticiado pelo Jornal Contábil, no mês de março o Grupo Petrópolis, dono de marcas de cervejas Itaipava, Crystal, Lokal, Black Princess, Petra, Cabaré, Cacildis, entre outras, pediu recuperação judicial.
As dívidas da companhia somam R$ 4,2 bilhões. Desse total, 48% são financeiras e 52% com fornecedores e terceiros. Essa semana, a 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Petrópolis.
A administração judicial do processo da Petrópolis caberá à Preserva-Ação Administração Judicial e ao escritório de advocacia Zveiter. Ambos do Rio de Janeiro e que também atuam no caso da Americanas.
De acordo com informações da Folha de São Paulo, os escritórios já haviam sido nomeados pela juíza substituta Elisabete Franco Longobardi em março, quando o grupo pediu a antecipação dos efeitos da recuperação judicial. Segundo a decisão desta quinta, eles seguirão no acompanhamento do processo da cervejaria.
A crise, segundo a companhia, é momentânea e decorre do que a empresa considerou ser uma “tempestade perfeita”, com a queda em vendas e receitas sendo acompanhada pelo aumento da taxa básica de juros, a Selic. O patamar elevado de juros tem um impacto de cerca de R$ 395 milhões ao ano no fluxo de caixa do grupo.
Além das cervejas citadas no início da matéria, portfólio do Grupo Petrópolis inclui também as vodkas Blue Spirit Ice, Nordka e Cabaré Ice, os energéticos TNT Energy Drink e Magneto, o refrigerante It!, o isotônico TNT Sports Drink e a água Petra.
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O que é Recuperação Judicial?
A Recuperação Judicial é um meio que empresas utilizam para evitar que acabem em falência. O processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise, Isso evita o encerramento das atividades, demissões e falta de pagamentos.
Ela tem como objetivo principal apresentar um plano de recuperação, que mostre aos credores que a empresa possui condições de se reerguer, caso consiga renegociar suas dívidas.
Tempo para quitar as dívidas
Segundo o art. nº 61 da Lei nº 11.101/2005 – que regula a Recuperação Judicial, a Extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária –, uma vez deferida, a recuperação deverá ser encerrada no prazo máximo de 2 (dois) anos.
Todavia, na prática, ela pode perdurar por mais tempo, dependendo de autorização judicial.
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Walter Faria e a Justiça
Walter Faria, ou WR, é o proprietário do Grupo Petrópolis. Seu nome vem sendo investigado há algum tempo pela Polícia Federal. Isso ocorreu devido ao rápido crescimento do negócio chamando a atenção da Receita Federal.
Em 2005, o empresário ficou na prisão por dez dias na Operação Cevada. A operação investigou indícios de sonegação de mais de 1 bilhão de reais na Schin e na Petrópolis.
Em 2008, houve denúncia contra Faria na Operação Avalanche sob acusação de tentar corromper fiscais da Secretaria da Fazenda paulista.
Já em janeiro de 2018, perdeu em segunda instância um processo equivalente a R$ 1 bilhão, referente a ações cometidas irregularmente para conseguir isenção fiscal.
Em 2019, Walter foi um dos principais alvos da Lava Jato. Foi acusado de lavagem de dinheiro para a Odebrecht por meio de contas no exterior e doações eleitorais. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o empresário teria usado uma conta na Suíça. Essa conta intermediou o repasse de mais de US$ 3 milhões de propina relacionadas aos contratos dos navios-sonda da Petrobras.
Após 5 dias foragido, se entregou à Polícia Federal, em Curitiba. Cumpriu ordem de prisão preventiva na Operação Rock City, fase 62 da Lava Jato. A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná denunciou o empresário Walter Faria e também Vanuê Antônio da Silva Faria, sobrinho de Walter, e Nelson de Oliveira por 12 crimes de lavagem de dinheiro.
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Fonte: Jornal Contábil
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