Muitas pessoas têm direito a isenção de imposto de renda e não sabem. As dúvidas sobre esse assunto costumam ser recorrentes nessa época do ano.
Como a isenção costuma fazer uma diferença enorme na vida desses contribuintes, eu trago essa notícia bem detalhada para você entender se pode ser uma das pessoas a contar com a isenção no IR e como proceder sabendo que tem direito a esse benefício
Se você descobrir que tem direito a isenção lendo esse artigo, pode até mesmo ter de volta o valor retroativo há 5 anos pago em imposto de renda.
Vou explicar como se aplica a cada caso.
A isenção pela renda geralmente é a mais conhecida pelas pessoas.
Tem direito a isenção trabalhadores em geral e segurados aposentados que receberam até R$ 22.847,76 (em 2022), o limite de isenção anual da tabela.
Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm dupla isenção: a isenção dos R$ 22.847,76 anuais e de mais R$1.903,93 por mês. Pode receber um valor aproximado de R $3.800,00 de benefício para não pagar o imposto ou contar com a restituição.
Mas quem é aposentado, pensionista ou militar da reserva tem outras possibilidades de isenção.
Elas estão divididas em dois grupos.
No primeiro grupo estão aposentados e pensionistas com as doenças graves especificadas em lei, sejam eles do INSS, do serviço público ou da reserva militar.
No segundo grupo estão as pessoas com doenças ocupacionais ou que sofreram acidente de trabalho ou de trajeto.
Isenção de imposto de Renda para doenças graves
Existe o mito de que para ter esse direito o segurado precisa ser aposentado por invalidez. Não é verdade.
Pode ser uma aposentadoria por idade, por tempo, aposentadoria especial… em qualquer aposentadoria é possível ter a isenção caso você tenha uma doença grave.
Mesmo quem é aposentado, mas ainda trabalha, tem direito, só que nesses casos será somente sobre o valor previdenciário. Do salário ou renda será descontado o imposto, seja empregado ou autônomo.
Mas como saber se a sua doença é considerada grave e você está pagando imposto de renda sem precisar?
Recentemente houve uma mudança em relação à lista das doenças graves, definindo que ela é taxativa. Isso significa que se a doença não estiver na lista o direito a isenção inexiste? Em tese, porque a lista é extensiva em alguns casos. São 14 doenças:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira (de um ou dos dois olhos)
- Paralisia irreversível e incapacitante (mesmo que seja parcial e em decorrência de um acidente, um AVC ou uma doença reumatológica, por exemplo)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite Anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteite deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
Isenção de Imposto de renda para doenças ocupacionais ou acidentárias
No segundo grupo da isenção do IR estão as doenças ocupacionais ou acidentárias. Esse conceito é aplicado às lesões adquiridas pelo trabalho exercido durante a vida.
Exemplo: as LER e DORTs, bem conhecidas pelos bancários. São doenças caracterizadas pelo desgaste de estruturas osteomusculares, como tendões, músculos, nervos, sinóvias e ligamentos.
Essas lesões comprometem principalmente membros superiores, do pescoço e da região escapular.
Também podem ser consideradas doenças ocupacionais, do trabalho ou acidente de trabalho as doenças psiquiátricas.
É cada vez mais frequente os casos de professores que chegam até o nosso escritório sofrendo de uma dessas doenças, ou da síndrome de Burnout.
Diferente das doenças graves, não existe uma lista fechada das doenças ocupacionais.
Quem trabalhou em hospital e adquiriu uma doença pode fazer parte desse grupo. O importante é ficar muito atento para entender se esse é o seu caso.
Como pedir a isenção do imposto de renda
É preciso preparar muito bem o pedido de isenção de imposto de renda e de devolução dos atrasados, quando houver esse direito.
Ele precisa estar fundamentado em documento médico, laudo com o parecer e a CID mostrando onde o caso se enquadra.
E também imprescindível estabelecer nesse documento médico a data do início da doença, pois existe a possibilidade de isenção retroativa de até 5 anos, comprovando que a doença é pretérita ao requerimento.
Isso quer dizer que mesmo quem descobre esse direito hoje, pode fazer requerimento retroativo a essa data.
Com a documentação preparada, o aposentado ou pensionista relata sua condição de isento a fonte pagadora e aguarda decisão.
Caso o INSS ou outra fonte pagadora negue o requerimento, procure ajuda de uma advogada especialista para contar com o amparo legal e fazer esse pedido na justiça.
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Por Carolina Centeno de Souza – Advogada especialista em direito previdenciário, trabalhista e sindical. Palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno Advocacia. Visite nosso site clicando aqui
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Fonte: Jornal Contábil
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