As inscrições para o programa Jovem Aprendiz dos Correios 2023 foram prorrogadas até o dia 30 de abril. Estudantes na faixa etária entre 14 e 21 anos de idade completos e cursem, no mínimo, o 9º ano do ensino fundamental podem participar.
As inscrições são gratuitas e realizadas exclusivamente no site dos Correios. De acordo com o edital de abertura do certame, é possível fazer apenas uma inscrição, sendo vedada a utilização de documentos de terceiros.
Porém, caso seja necessário alterar algum dado cadastral de inscrição, poderá ocorrer até o término do novo período de inscrições.
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Vagas e benefícios
O programa dos Correios oferece um total de 4.382 vagas em todo o país, mais a formação de cadastro reserva disponíveis em todo o país. Do total das vagas, 10% destinam-se aos candidatos com deficiência e 20% aos que se declararem pretos e pardos.
O processo de seleção avaliará a renda familiar, idade, tipo de instituição de ensino onde o candidato estuda e participação de projetos sociais. Além de um salário, o jovem aprendiz ainda contará com vale transporte e vale refeição.
A jornada de trabalho será de 20 horas semanais em um período de 4 horas de trabalho por dia.
O que é o Programa Jovem Aprendiz?
O Programa tem o intuito de ingressar no mercado de trabalho jovens que buscam seu primeiro emprego. O programa também oferece oportunidade respeitando o fato destas pessoas não terem experiência e que ainda estão em desenvolvimento.
O programa oferece vantagens para o jovem e para a empresa também. De um lado, estão os jovens estudantes que têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego. Do outro lado, os empresários colaboram ativamente com a formação de futuros profissionais, difundindo os valores e cultura de sua empresa para esses jovens.
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Quais são os direitos do Jovem Aprendiz?
Pela Lei da Aprendizagem, todo o aprendiz possui alguns direitos garantidos, confira abaixo quais são eles:
- Curso preparatório na área de atuação na empresa;
- Jornada de trabalho de 6 horas diárias, com proibição de hora extra;
- Salário baseado no salário mínimo;
- Trabalho registrado com anotação na Carteira de Trabalho;
- Férias remuneradas, que devem coincidir com as férias escolares;
- Direito a 13º salário;
- 2% de FGTS;
- Vale transporte.
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Fonte: Jornal Contábil
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