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A Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os programas de renegociação de dívidas para empresas instituída pelo Refis e pelo Refis do Funrural aprovados pelo Congresso.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar foi distribuída para a ministra Carmen Lúcia. Na peça, a Unafisco argumenta que os programas “causam vultosos prejuízos aos cofres públicos” e ferem a Constituição porque ofendem o princípio da capacidade contributiva e livre concorrência, além de desobedecer um dispositivo sobre a tramitação de propostas no Legislativo.

Segundo a associação, esse tipo de benefício tem sido concedido há 18 anos “sem qualquer requisito”, criando “uma cultura de inadimplemento nos contribuintes”, e fazendo com que a arrecadação espontânea cause um prejuízo anual de cerca de R$ 50 bilhões aos cofres públicos.

Para a entidade, os dois programas criaram uma “situação de desigualdade entre contribuintes com idêntica capacidade contributiva”. Eles dizem que a própria Receita Federal tem estudos que mostram que 68,6% da dívida dos contribuintes que aderiram a três ou mais programas de parcelamentos especiais são dos chamados “contribuintes diferenciados” e possuem um faturamento anual superior a R$ 150 milhões. E citam como exemplos o Banco Santander, a Marfrig e a Ambev, que tiveram faturamento bilionário e, mesmo assim, foram beneficiados pela medida.

“A questão central está no fato de que estes contribuintes, por apresentarem altos lucros, – ou seja, índice de capacidade contributiva voltado para a renda – não deveriam receber da administração pública qualquer vantagem para cumprirem suas obrigações tributárias”.

Segundo a Unafisco, as empresas se beneficiam da chamada “monetização do Refis”, ao utilizar os parcelamentos especiais como forma de rentabilidade, o que acabaria também ferindo o princípio da livre concorrência. “Ao optar pelo não cumprimento de suas obrigações tributárias no tempo correto, arcam com uma carga tributária menor, quando comparada à suportada por aqueles que adimplem com suas obrigações tempestivamente, pois se beneficiam com descontos que podem chegar a 100% do valor de multas e juros, além da possibilidade de efetuar o pagamento em numerosas parcelas”, diz a ação.

A associação afirma ainda que os dois Refis foram aprovados sem que houvesse uma estimativa do impacto financeiro, o que seria proibido por lei.

Para a Unafisco, a concessão da liminar (decisão temporária) é necessária pois o “perigo de dano se mostra evidente, pois a arrecadação tributária e, portanto, o interesse público, vem sendo prejudicada com a concessão reiterada de programas de parcelamentos especiais”.

A entidade, no entanto, afirma que não haverá “nenhum prejuízo” para quem já aderiu aos programas de refinanciamento, pois a “dívida tributária dos aderentes permanecerá com a exigibilidade suspensa sem que os aderentes sofram quaisquer limitações em suas vidas pessoais e empresariais até que a discussão na presente ADI atinja definitividade”.

Para o diretor da Unafisco, Mauro Silva, “já passou da hora de o STF dizer se esses programas estão ou não de acordo com a Constituição”. Via Unafisco

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Fonte: jc