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A Secretaria da Fazenda iniciou a implementação gradual do sistema de Classificação dos Contribuintes do ICMS. A Resolução SF 105, publicada no Diário Oficial do Estado na edição desta sexta-feira (28/9), vai contemplar tanto a realização de testes do novo sistema quanto a inclusão dos contribuintes na avaliação do funcionamento das regras definidas pela Coordenadoria da Administração Tributária.

“Nesta etapa inicial, testaremos o sistema para eventuais correções e também daremos tempo para o contribuinte melhorar a sua nota. Será um período de adaptação para fisco e contribuinte”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Luiz Claudio Carvalho. As classificações atuais não terão validade no futuro: apenas servirão para situar o contribuinte qual sua posição atual no ranking. “Mas, conforme ele vá promovendo eventuais correções nos critérios utilizados para sua pontuação, essa posição vai se alterando”, explica Carvalho.

A categorização abrangerá exclusivamente os contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e ocorrerá nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado), em ordem decrescente de conformidade, considerando: obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS; e aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte.

Durante vigência deste período para disciplinar a resolução, compreendido entre 17/10/2018 e 28/02/2019, apenas o contribuinte consultará sua própria nota, usando certificação digital. A classificação a ele atribuída não ficará disponível para consulta pública no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda na internet, e nem será informada aos demais. Esta categorização levará em conta fatos geradores a partir de 07/04/2018.

“As regras estarão todas disponíveis no sistema, no site da Secretaria da Fazenda, e poderão ser consultadas a qualquer momento por meio de certificação digital”, explica o secretário. As medidas resultaram das contribuições da consulta pública junto à sociedade e a entidades de classe.

Programa Nos Conformes

Instituído pela Lei Complementar nº 1.320/2018, o programa Nos Conformes quebra paradigmas e define uma nova lógica de atuação do Fisco Paulista, promovendo ações voltadas à orientação tributária, à autorregularização e à simplificação de obrigações acessórias e também disponibilizando novos instrumentos tecnológicos que estimulam o cumprimento voluntário das obrigações por parte dos contribuintes.

Com o objetivo de incentivar os contribuintes que praticam a concorrência leal e estimular o mercado à regularidade fiscal, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo classificará os contribuintes do ICMS por perfil de risco. A expectativa do programa é alcançar um ambiente de negócios mais justo, com menor nível de contencioso e de inadimplência, menor assimetria de informações, maior segurança jurídica e mais propício a investimentos de médio/longo prazo.

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Fonte: jc