IN 2.141 – Normas de tributação do imposto de renda da pessoa física

Foi publicada no DOU a IN 2.141 de 22 de maio de 2023 alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

???? Alternativamente às deduções a que se refere o inciso IV do caput, a fonte pagadora utilizará desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota de 0% (zero por cento) da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

A IN incluiu o parágrafo acima nos cálculos de:

???? Artigo 13 – Da Gratificação Natalina (13º salário)
???? Artigo 29 – Das Férias
???? Artigo 52 – Da Base de Cálculo Mensal
???? Artigo 55 – Da Base de Cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão)

???? Isso quer dizer que deve ser aplicado em todos os cálculos (inclusive aluguel), com exceção do RRA e de PLR.

Além disso, a IN trouxe uma nova tabela de IR (Anexo III) para ser utilizada no cálculo de PLR a partir de MAIO/2023:

✔ NOVA TABELA DE IR PARA PLR – ANUAL
⏭ Base de R$ 0,00 até R$ 7.407,11 – Alíquota 0,0% – Parcela a deduzir R$ 0,00
⏭ Base de R$ 7.407,12 até R$ 9.922,28 – Alíquota 7,5% – Parcela a deduzir R$ 555,53
⏭ Base de R$ 9.922,29 até R$ 13.167,00 – Alíquota 15% – Parcela a deduzir R$ 1.299,70
⏭ Base de R$ 13.167,01 até R$ 16.380,38 – Alíquota 22,5% – Parcela a deduzir R$ 2.287,23
⏭ Base acima de R$ 16.380,38 – Alíquota 27,5% – Parcela a deduzir R$ 3.106,25
⏭ Não tem dedução de dependentes
???? VÁLIDA PARA PAGAMENTOS EFETUADOS A PARTIR DE 01/MAIO/2023

???? Link da IN: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.141-de-22-de-maio-de-2023-485302288

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Fonte: Portal Contnews
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