A Justiça do Rio divulgou edital para esclarecer que a abrangência do processo de recuperação judicial da Light S.A atinge apenas as obrigações financeiras relativas à Light Holding, não se aplicando as sociedades Light Sesa e Light Energia. De acordo com a empresa, suas obrigações financeiras com credores são de cerca de R$ 11 bilhões. A Light informou que, nos últimos meses, vinha avaliando alternativas e empreendendo esforços para equacionar essa situação mas que, apesar disso, o quadro se agravou.
A determinação é do juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial da Capital, que expediu ofício à Corregedoria Geral da Justiça, solicitando que essa informação seja transmitida a todos os juizados e juízos cíveis do estado do Rio.
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Na decisão, o magistrado acolheu petição do Grupo Light, que após ter deferido na Justiça o processo de recuperação judicial, alegou que alguns juízos de outros tribunais entenderam pela suspensão do curso de ações que têm como parte a Light Sesa, responsável pela distribuição de energia elétrica nos 31 municípios fluminenses que compõem a área de concessão da distribuidora.
O juiz vê a necessidade de um edital informativo, esclarecendo que as medidas contra a concessionária alcançam apenas as obrigações financeiras espelhadas na Light Holding, deixando de fora as sociedades Light Sesa e Light Energia. As duas concessionárias não podem sofrer abalos em seu patrimônio relativo aos credores da Light S.A.
Original de Agência Brasil
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Fonte: Jornal Contábil
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