A partir de 2025, o regime de metas de inflação mudará, com um horizonte mais alongado, anunciaram nesta quinta-feira (29), em Brasília, os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Planejamento, Simone Tebet. O regime de meta contínua foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na reunião de hoje.
O órgão manteve as metas de 2024 e para 2025 em 3%, com a mesma margem de tolerância. O CMN também anunciou a meta de inflação para 2026, que será de 3%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos. A diferença é que, a partir de 2025, a apuração do cumprimento da meta passará a obedecer a um prazo maior que um ano.
Para este ano, a meta foi mantida em 3,25%, também com tolerância de 1,5 ponto percentual. O regime de metas de inflação existe desde 1999, com o CMN aprovando, a cada ano, metas para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para os exercícios seguintes.
Segundo Haddad, os detalhes ainda serão definidos em decreto a ser editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele, no entanto, adiantou que, na prática, o novo sistema passará a verificar o cumprimento da meta em 24 meses, com o horizonte definido pelo Banco Central.
Maioria de votos
Segundo Haddad, a meta de inflação contínua só valerá a partir de 2025 porque será quando acabar o mandato do presidente do BC, Roberto Campos Neto. Para o ministro, o novo modelo é importante para o país porque permitirá a convergência mais rápida das políticas monetárias (definição dos juros) e fiscal (controle dos gastos públicos).
“Por tudo que está acontecendo, a partir de agosto temos condições de ter um corte consistente das taxas de juros. Os indicadores estão mostrando convergência. Temos razões para preocuparmos com a desaceleração [da economia]. Queremos garantir para a sociedade um 2024 melhor que 2023. Praticar juros na casa de 9% reais ao ano é algo que deveria ser revisto pela sociedade, à luz dos indicadores”, declarou Haddad.
Decreto
O decreto com o novo regime, explicou a ministra do Planejamento, Simone Tebet, ainda não tem data para sair porque o texto ainda depende de análise jurídica do Palácio do Planalto. Pela legislação atual, a meta de inflação de 2026 precisa ser publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União. Em tese, a mudança de regime pode ficar para depois.
Segundo a ministra, não houve divergências com o Banco Central porque a decisão foi por unanimidade. “Os votos foram por unanimidade. Não houve sequer discussão nem objeção. Eu estava na reunião. Só para deixar claro, a meta não mudou nada, é 3%. O intervalo também não, porque não só as expectativas do mercado como pelo próprio Boletim Focus [pesquisa semanal do BC com instituições financeiras], nós já estaremos dentro das metas, dentro dos intervalos”, justificou Tebet.
Mais cedo, o presidente do BC disse que o regime de metas contínuas seria um “aperfeiçoamento” e que um estudo interno do órgão indicou que o novo horizonte seria mais “eficiente”.
Carta branca
Haddad classificou a mudança de modelo como “uma modernização necessária” e disse que a mudança fará o Brasil ficar em sintonia com os demais países que praticam o regime de metas de inflação. “Atualmente, só dois países que adotam metas para inflação usam a meta-calendário”, justificou. O ministro disse que ele e Tebet receberam carta branca do presidente Lula para tomarem “a decisão mais conveniente para o momento”.
Pelo regime atual, o presidente do BC é obrigado a mandar uma carta ao Ministério da Fazenda justificando o descumprimento das metas anuais de inflação. Segundo Haddad, o sistema de metas contínuas deverá fazer com que o BC envie mais cartas. “A carta vai ter periodicidade no mínimo anual, mas isso tende a ser mais frequente que na condição atual”, declarou, sem entrar em detalhes.
Embora na reunião desta quinta-feira o CMN tenha fixado a meta de inflação para 2026, Haddad disse que ela não precisará mais ser definida ano a ano com o novo sistema. “O governo não tem mais a obrigação de fixar anualmente a meta, a não ser que ele queira mudar. Se não houver perspectiva de mudança, ela não precisa ser confirmada [ano a ano]. Isso tira do modelo uma apreensão desnecessária, porque só vai se reunir se fizer necessária uma alteração para menos ou para mais”, declarou.
Original de Agência Brasil
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Fonte: Jornal Contábil
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