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Pela terceira vez, neste ano, a Receita Federal aumentou a tributação sobre softwares. A nova regra aprovada indica que novas aquisições e atualizações de licenças de ferramentas que tenham vindo do exterior estão, agora, sujeitas à cobrança de PIS e Cofins-Importação. A alíquota, que era zero, passa para 9,25%, o que traz um impacto significativo para o setor de tecnologia e empresas em geral.

Diante disso, corporações aqui do Brasil que adquirem os programas do exterior devem começar a recolher esses tributos sobre o valor das remessas. Em um contexto geral, Robert Oliveira, COO e cofundador da L&O Advogados, explica que, antes, o entendimento da legislação era que o software era dividido em dois tipos: software de prateleira, que a pessoa adquire, faz o download, compra Windows em um CD, por exemplo. E o outro tipo é o licenciamento do software, aquele que a pessoa tem uma assinatura ou compra uma licença dele. No caso, o software de prateleira era tributado pelo ICMS, como mercadoria, e os demais pelo ISS, que seria o de serviços. Agora, tudo é considerado serviço.

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“Isso impacta exatamente na mudança da legislação: a do ISS é um pouco diferente do ICMS em relação a alguns tratamentos, incluindo o de importação de serviços. O ICMS, por exemplo, não envolve a tributação do Imposto de Renda, existe uma tributação específica para quando está importando mercadoria, mas quando está importando serviços, a legislação do Imposto de Renda e do ISS exigem a cobrança desse imposto”, explica o advogado.             

Na visão do especialista, isso tem forte impacto nas empresas: o primeiro deles é a majoração na tributação geral de quem vende esse serviço, de quem antes vendia softwares como prateleira e era tributado como mercadoria, e de quem agora precisa vender esse software como serviço, pois tem um aumento da tributação considerável, tanto de Imposto de Renda, tributação de ISS e outros impostos.

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Entenda os impactos da RFB aumentar a tributação de softwares

“Além disso, temos, também, o impacto que vai realmente sacudir o mercado de tecnologia, porque quando você importa um serviço, você também precisa pagar, no Brasil, ISS, PIS, Cofins, Imposto de Renda e outros tributos. Isso porque o a legislação do IR e o ISS, quando se trata de serviço, exigem o retimento desses impostos. Isso porque o fisco não consegue alcançar empresas estrangeiras, isso deveria ser abatido no valor do produto para que as empresas atuem aqui, mas não é o acontece. E esses tributos ficam por conta das empresas que estão contratando”.       

De acordo com Robert, esse impacto financeiro vai fazer com que muitas ou todas empresas de tecnologia, que contratam diversos softwares estrangeiros, precisem pagar esses impostos sobre o valor que já estão pagando sobre o produto. Estão contratando o produto/serviço ou software e ainda pagar impostos sobre eles. Um exemplo são softwares bem comuns no dia a dia das empresas como Hubspot, Slack, Trello. A majoração será significativa: cerca de 15% de IR+ISS+PIS e Cofins.   

“Na minha opinião, isso é um completo absurdo. Existe a legislação e ela não foi feita pensando nesse novo cenário, em que temos empresas que talvez 1/3 do custo estão relacionados a contratação de softwares ou outros serviços de países estrangeiros. Nesse cenário, é quase impossível negociar com uma big tech estrangeira, impactando completamente o mercado de tecnologia “, defende.         

Pensando do ponto de vista tributário, Robert ressalta, ainda, que o fisco tem isso na legislação no IR ou ISS exatamente por não alcançar empresas estrangeiras. Ainda existe uma regra legal para que essas organizações mantenham sede no país que prestam o serviço e isso também não é alcançado, pois com o advento da internet acabam conseguindo prestar o serviço mesmo em outro continente. “A legislação não está preparada para o que acontece de fato no mercado que é a alta contratação de serviços e produtos do exterior”, explica.

Fundada em 2015 pelos advogados Lorena Lage (OAB/MG 163.448) e Robert Oliveira (OAB/MG 163.307), a L&O é um escritório de advocacia criado para descomplicar a caminhada de startups e empresas inovadoras.

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Fonte: Jornal Contábil
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