Na hora de formalizar suas atividades empresariais, é muito importante escolher o tipo de empresa adequado.
MEI, EI, SLU e LTDA são tipos societários que possuem somente um empreendedor no quadro social. No entanto, existem importantes diferenças entre eles, que envolvem atividade, limite de faturamento, comprometimento de patrimônio pessoal, entre outros aspectos.
Por exemplo, o MEI, EI e SLU: se você sonha em abrir o próprio negócio e pretende empreender sem nenhum sócio, deve conhecer o que está por trás dessas siglas. Todavia, se quiser uma sociedade limitada, uma boa escolha é pela LTDA.
Afinal, a opção irá impactar diretamente no funcionamento da empresa, no investimento mínimo exigido para iniciar as atividades, no faturamento máximo permitido, nos tipos de impostos pagos e em outras obrigações legais a serem cumpridas.
Um dos pontos mais importantes a serem observados na hora de abrir uma empresa é a escolha do tipo jurídico ao qual o negócio irá se enquadrar. No Brasil, existem vários deles, que variam de acordo com as características de cada empresa.
Para quem deseja empreender sozinho as opções de modalidade são: MEI, EI e SLU. Neste sentido, antes de escolher o regime jurídico da sua empresa, é essencial fazer uma pesquisa para conhecer as particularidades de cada modelo. Além disso, deve-se levar em conta as particularidades do seu novo negócio, como capital social, capital de giro, área de atuação, dentre outros aspectos.
Continue a leitura e descubra qual a diferença entre os regimes .
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Sócios e faturamento
O empresário que não deseja ter sócios, pode optar por um desses regimes: MEI, EI ou SLU. A escolha por um desses modelos vai depender principalmente do faturamento anual do negócio. Já se quiser ter sócios, uma opção é a LTDA.
O faturamento de uma empresa ajuda a estabelecer o modelo tributário mais adequado, levando em conta também as atividades prestadas. Mas afinal, quais são as diferenças entre esses tipos societários? Vejamos a seguir.
Quais as diferenças entre MEI, EI, SLU e LTDA?
Para trabalhar como pessoa jurídica, antes de abrir o CNPJ o empresário precisa compreender quais as diferenças entre estes regimes tributários.
Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) é o regime jurídico mais simplificado e econômico para o empreendedor que não deseja ter sócios.
Sobre esse regime incide uma tributação de valor fixo, que compreende oito tipos de impostos, que devem ser pagos através de uma guia única mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor da DAS varia em decorrência do setor de atuação: comércio, indústria, serviços ou modalidades mescladas.
Os benefícios do MEI são vários. Com os pagamentos da DAS em dia, o empreendedor terá acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio doença e licença maternidade. Além disso, o Simples Nacional compreende a isenção de impostos federais, como o Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Apesar das vantagens, também existem as limitações, que incluem ter somente um funcionário, faturamento de até R$ 81 mil ao ano e atividades que não são permitidas como profissionais liberais, por exemplo.
Contudo, as atividades que não são vinculadas a órgãos, e que não exigem uma formação específica, podem ser exercidas normalmente.
Empresa Individual (EI)
É muito comum que os empreendedores confundam os termos Empresário Individual (EI) e Microempreendedor Individual (MEI). Contudo, são regimes de natureza jurídica bastante distintos.
Nessa modalidade, as atividades que exigem conhecimentos técnicos podem ser exercidas normalmente pelo Empresário Individual (EI). Assim, médicos, advogados, arquitetos e contadores podem atuar como EI. Além disso, enquanto o MEI só pode ter um funcionário, para o EI não há um limite definido.
A modalidade EI, além de se mostrar uma ótima opção para os profissionais especializados exercerem suas atividades de forma legal, também pode ser o próximo passo do empreendedor inscrito no MEI.
Isso porque o EI precisa faturar acima de R$ 81 mil (teto máximo do MEI), com limite de R$ 360 mil ao ano. Ou seja, a migração do MEI para o EI torna-se viável a partir do aumento do faturamento da empresa.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Enquanto nas duas modalidades tratadas anteriormente os direitos e deveres como pessoa física e jurídica se misturam, na modalidade SLU há a separação dos ativos do empresário e do negócio.
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), é um tipo societário individual apesar de seu nome. Ela foi promulgada em 2019 e seu principal objetivo foi justamente diminuir as burocracias relacionadas à abertura de empresas.
A criação da SLU acabou por levar à extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Isso aconteceu justamente porque a Sociedade Limitada não possui um capital social inicial, o que diminuiu bastante o investimento para iniciar um negócio.
Na EIRELI, o investimento social mínimo era de 100 salários mínimos. Algumas outras vantagens da SLU, incluem não haver exigência de capital social mínimo, é possível ter mais de uma empresa nessa modalidade e responsabilidade Limitada.
LTDA
Agora, se você quer ter sócios, a LTDA é o regime mais escolhido quando há mais de um sócio, no qual duas ou mais pessoas são responsáveis pelo negócio, dividindo responsabilidades e dividendos, de acordo com os percentuais previstos na formação da empresa.
Contudo, todos respondem solidariamente pelo capital social do negócio. É um dos modelos mais adotados no Brasil. Nessa modalidade, não é preciso ter um capital social mínimo.
As relações entre os sócios existentes se darão de acordo com o Contrato Social redigido no ato de abertura do negócio. Esse documento é fundamental para as empresas sob esse modelo, pois constará o funcionamento do negócio, direitos e obrigações dos sócios, bem como de seus sucessores.
Como sociedade limitada, isso significa que nenhum patrimônio pessoal dos responsáveis será comprometido em detrimento das dívidas do negócio. A empresa passará a ser constituída por cotas, nas quais cada um dos participantes responderá de acordo com a sua participação.
Dentre as principais vantagens desse modelo estão:
- responsabilidade compartilhada entre os membros, de forma que a pessoa não ficará sobrecarregado com as questões presentes;
- não há limite mínimo para o capital social;
- redução de riscos pessoais, por se tratar de responsabilidade limitada;
- gestão compartilhada do negócio;
- ganhos programados na empresa.
Dentre as desvantagens da LTDA estão:
- não há a estipulação de Capital Social mínimo;
- Sócios respondem pelo Capital Total da Empresa, sem distinção de quota;
- Não há necessidade da existência de um Conselho Fiscal na empresa.
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Qual é o melhor?
Não há uma resposta definitiva para saber se entre os tipos de empresa para abrir existe um melhor. Neste caso, é essencial que a pessoa entenda os detalhes e características do negócio que pretende abrir.
Tudo vai depender do perfil do empreendedor. Faturamento, se quer ter sócio, ramo de negócio, porte, etc. Converse com um contador que poderá lhe dar boas orientações sobre o assunto.
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Fonte: Jornal Contábil
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