Começaram a valer as novas regras do “Minha Casa, Minha Vida”.

O que muda, na prática, na relação entre consumidores e incorporadoras? Construtoras “correm atrás” do Novo Programa MCMV

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Começaram a valer, na 6ª feira (7.jul.2023) as novas regras do MCMV (Minha Casa, Minha Vida) para a faixa 3, que abrange famílias com renda mensal de R$ 4.400 a R$ 8.000. A meta do governo é ampliar a acessibilidade da classe média ao programa habitacional, que agora financiará imóveis de até R$ 350 mil. Antes, o teto para essa faixa era de R$ 264 mil.
 

O subsídio para complementação da compra do imóvel pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também aumentou. O valor máximo, que antes chegava a R$ 47.500, agora é de R$ 55.000, de acordo com fatores populacionais, sociais e de renda.

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Segundo Marcelo Volker, fundador da VMV Real Estate Consulting, maior consultoria imobiliária do país, que já trabalhou em conjunto com mais de 300 incorporadoras, “o movimento que teremos no mercado a partir de agora é o seguinte: todas as incorporadoras que tinham produtos acima de R$ 264 mil, próximos de R$ 350 mil, agora estão voltando com esses empreendimentos para a mesa. Antes dessa mudança de lei, um empreendimento de quase R$ 350 mil poderia ser mais caro do que a capacidade de renda de uma região. Então, como houve essa acessibilidade do produto acima de R$ 264 mil, as incorporadoras podem considerar viabilizar empreendimentos dessa natureza em cidades menores, em bairros mais populares. Muitos empreendimentos que tinham sido cancelados por conta da não viabilidade de lucro, por não estarem enquadrados no MCMV. Porque por meio do subsídio e dos juros baixos, as pessoas de bairros mais populares podem ter acesso a esses produtos”, afirma Volker.
 

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“Além disso, também temos muitos empreendimentos que estão sendo financiados com o recurso da poupança SBPE, e já está havendo uma grande movimentação das incorporadoras para enquadrar o produto no “Minha Casa, Minha Vida”. Muitas incorporadoras que já tem prédios em lançamento estão buscando se enquadrar no MCMV para ter os benefícios para os clientes. Imagina você vender um produto com até R$ 55 mil de subsídio? É um incentivo gigantesco para o mercado. E, além disso, os juros mais baixos fazem com que a parcela seja mais baixa e, por consequência, permite com que a parcela encaixe na renda do comprador”, completa Marcelo Volker.

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Fonte: Jornal Contábil
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