O Portal Único da Receita Federal se fará obrigatório para todos os microempreendedores individuais – MEIs a partir de 1º de setembro.
O propósito da implementação desse dever é proporcionar a centralização das emissões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e e, por conseguinte, ter um documento padronizado em todo o Brasil, além de proporcionar simplificação do processo.
Desde abril, o portal já está em funcionamento. O ambiente também está à disposição para quem pretende se adaptar quanto antes e emitir suas notas fiscais neste novo modelo. Mas, até setembro, quem preferir pode seguir expedindo as notas conforme os sites das prefeituras dos locais onde trabalham até o mês de setembro.
Outra vantagem de emitir NFS-e por um portal único é a desobrigação do MEI de ter que pagar por certificado digital para utilizar notas fiscais eletrônicas, vez que para emitir o documento a pessoa terá que entrar no sistema com um login e senha.
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O novo sistema também disponibilizará uma versão que poderá ser baixada via aplicativo em dispositivos móveis.
Os 14 milhões de inscritos na categoria de Microempreendedor Individual – MEI tinham que começar a emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e no dia 3 de abril. Mas, uma decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN prorrogou a obrigatoriedade para 1º de setembro de 2023.
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Presente x Futuro
A NFS-e é um documento digital, cujo propósito, como o próprio nome indica, é documentar as operações de prestação de serviços. Ela implementará um padrão único de documento dessa espécie em todo o País, sendo que mais de 180 municípios já fizeram a adesão.
Antes da padronização, cada uma das 5.570 cidades do Brasil tinha um modelo de nota próprio, com seus próprios gráficos e método de emissão. O trabalho contábil, portanto, é bem dificultoso nesse aspecto, porque fica a cargo das empresas acessar o sistema de cada prefeitura, o que culmina em dúvidas, dívidas e atrasos.
Com a padronização nacional, prevista para acontecer em setembro, todas as notas ficarão concentradas em um único lugar, facilitando assim o trabalho dos MEIs e dos contadores.
Fonte: Portal Dedução
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Fonte: Jornal Contábil
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