Por consenso unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou nesta terça-feira, 1º de agosto, que a utilização da alegação de legítima defesa da honra não poderá mais ser empregada como justificativa para absolver indivíduos condenados por feminicídio. Com base nessa decisão do STF, os advogados de réus não terão permissão para utilizar esse argumento com […] Fonte: Jornal Contábil
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