O Benefício por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, é direito de todo o segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. Lembrando que, em caso de acidente ou doença que impossibilite o trabalhador de atuar, a assistência durante os primeiros 15 dias de afastamento é de responsabilidade […] Fonte: Jornal Contábil
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