Eleitores que não votaram nem justificaram a ausência às urnas nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares) — sendo cada turno considerado uma eleição — devem procurar a Justiça Eleitoral e evitar o cancelamento do título. Para regularizar a situação, além de pagar as multas, o eleitor terá de comparecer a um cartório eleitoral munido […] Fonte: Jornal Contábil
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