Desde o início do mês de agosto, as compras internacionais de até US$ 50 feitas online não possuem cobrança de imposto de importação para as empresas que aderirem voluntariamente ao programa Remessa Conforme. Até então, todas as compras estavam sujeitas a tributação, com exceção das compras entre pessoas físicas, que também eram isentas até o […] Fonte: Jornal Contábil
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