DIFAL: Ato Cotepe/ICMS altera operacionalização do Portal Nacional 

Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 14/2022 que dispõe sobre a operacionalização de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 235/2021. Este que instituiu o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas internas da Unidade da Federação (UF) de destino e a interestadual, nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS, […] Fonte: Jornal Contábil
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