A partir de agora, os participantes do Programa Minha Casa, Minha Vida, das faixas 1 e 2 nas modalidades urbana, rural e entidades sem fins lucrativos, pagarão parcelas máximas entre 10% e pouco menos de 15% da renda familiar na participação financeira do imóvel.  As novas regras foram publicadas nesta quinta-feira (28) pelo Ministério das Cidades, no Diário […] Fonte: Jornal Contábil
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