Na próxima semana, o projeto de lei que cria o Desenrola Brasil – programa do governo federal para renegociação de dívidas de pessoas inadimplentes – deve ser votado no plenário do Senado Federal. Quando aprovada, a iniciativa trará impactos positivos para os pequenos negócios, em especial aos que se encontram na posição de credores.
O texto que agora segue para votação também limita os juros do pagamento do rotativo do cartão de crédito, entre outras medidas consideradas essenciais para o aquecimento da economia e aumento do consumo das famílias.
De acordo com o presidente do Sebrae, Décio Lima, formalmente, ainda que ofertem descontos aos seus clientes devedores, as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI) poderão usufruir dos benefícios alocados pelo programa com a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), oriundo do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
O Desenrola Brasil ganha um reforço e favorece o pequeno empreendedor que possui crédito devido sobre o seu negócio. Com a regularização das dívidas, o capital de giro da empresa terá oxigenação.
Décio Lima, presidente do Sebrae Nacional.
“Segundo dados da Receita Federal, pelo menos 32 milhões de pessoas devem ser beneficiadas. Isso representa um dado significativo. Pois com o crescimento do PIB, com o superávit da balança comercial e o controle da inflação, os empreendedores de pequenos negócios estarão protegidos e seguros para continuar gerando emprego e renda”, complementa o dirigente do Sebrae.
Antes da votação, o texto conseguiu aprovação, por unanimidade, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nessa quinta-feira (28). Segundo o parecer favorável do projeto, “o endividamento das famílias brasileiras é um desafio crítico que afeta não apenas as finanças pessoais, mas também a estabilidade econômica do país como um todo”.
O Sebrae tem acompanhado a tramitação do projeto de lei desde quando a Medida Provisória foi decretada pelo governo federal, inclusive para que o MEI fosse alocado como beneficiário do programa, assim como as MPE, em geral. O presidente do Sebrae Nacional explica que, apesar do foco do programa ser pessoa física, o MEI é potencial beneficiário na posição de devedor. “Grande parte das dívidas existentes em nome do MEI foi contratada como pessoa física e não como pessoa jurídica”, esclarece.
Juros sob controle
Com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito e aprimorar o mercado, o projeto de lei também destaca medidas como a necessidade de que os emissores de cartão de crédito submetam à aprovação do Conselho Monetário Nacional (CNM) limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados. “É importante ressaltar que o texto da lei prevê que o montante os juros e encargos financeiros não devem ultrapassar o valor da dívida original”, afirma o parecer da CAE.
“O programa é muito bom para todos. Tanto para quem deve como para quem recebe. Nada impede que se fomente e se construa um ‘Desenrola MPE’ em razão de números expressivos existentes no superendividamento empresarial”, concluiu Décio.
Fonte: SEBRAE
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