Com a constante evolução do mercado e as incessantes alterações na legislação, os Microempreendedores Individuais (MEI) necessitam estar em constante vigilância quanto às regulamentações pertinentes ao seu campo de atuação. Recentemente, um conjunto de 34 atividades foi excluído da categoria MEI, alterando significativamente o cenário para aqueles que desejam ingressar ou já estão inseridos neste […] Fonte: Jornal Contábil
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