A licença-maternidade é um direito que a mulher grávida ou que está prestes a adotar uma criança possui para se afastar temporariamente do seu trabalho, enquanto ainda mantém seus benefícios e salário garantidos. Conforme o Artigo 392 da Lei nº 5.452, a empregada gestante tem o direito a uma licença-maternidade de 120 dias, sem que […] Fonte: Jornal Contábil
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