O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime nesta quinta-feira (5) que mulheres grávidas em posições de confiança ou contratadas temporariamente têm o direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, da mesma forma que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas. Os ministros analisaram um recurso de uma gestante de Santa […] Fonte: Jornal Contábil
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