A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho modificou uma decisão anterior que tinha declarado inválida uma cláusula coletiva que isentava a empregadora do pagamento das horas de deslocamento. Seguindo o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento com repercussão geral (Tema 1046), o grupo de juízes […] Fonte: Jornal Contábil
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