Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, de maneira unânime, que gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo de comissão pode ter direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória até cinco meses após o parto. Os ministros acompanharam integralmente o voto do relator, o ministro Luiz Fux. A decisão foi […] Fonte: Jornal Contábil
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