O décimo terceiro salário, como sugere o próprio nome, constitui um acréscimo à remuneração do funcionário. O montante dessa bonificação está sujeito às regulamentações estabelecidas na legislação. Em geral, o décimo terceiro é pago no mês de dezembro, embora seja admissível efetuá-lo a partir de fevereiro. Além disso, o empregador não está obrigado a desembolsar […] Fonte: Jornal Contábil
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