Foi apresentado no Congresso Nacional, pelo Governo Federal, no início da semana, o Projeto de Lei (PL) 5129/2023, uma cópia quase fidedigna da Medida Provisória 1185/2023. O PL apresentado modifica como as empresas devem utilizar os benefícios fiscais de ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição […] Fonte: Jornal Contábil
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