As férias coletivas são um período de descanso que a empresa concede a todos os seus funcionários ou a determinados setores da organização, geralmente em épocas de demanda reduzida, como durante o carnaval ou o fim do ano. Essa prática está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos Artigos 139 e 141, […] Fonte: Jornal Contábil
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