A jornada de trabalho de 6 horas consiste em um período diário de trabalho que não ultrapassa 6 horas, com um intervalo de 15 minutos. Esta jornada é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 58, que determina que a duração normal do trabalho para os empregados em geral será de 8 […] Fonte: Jornal Contábil
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