O novo documento fiscal eletrônico (NF-e Ouro Ativo Financeiro), regulamentado pela Instrução Normativa (IN) RFB Nº 2.138, de 29 de março de 2023, de uso obrigatório desde 01/08 pelas instituições autorizadas a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, ganhou nesta terça-feira (08/11) novas funcionalidades. A plataforma substituiu os modelos antigos que eram emitidos […] Fonte: Jornal Contábil
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