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O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria nesta quinta-feira (16/11) ao rejeitar recursos relacionados à chamada “quebra da coisa julgada”, que refere-se à mudança no entendimento sobre decisões tributárias. Com esse posicionamento, a Corte valida a cobrança da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), um tributo federal, desde o ano de 2007. O placar atual […] Fonte: Jornal Contábil
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