Vence na próxima segunda-feira (20) o prazo para pagamento sem juros do boleto DAS-MEI de novembro. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma guia única pela qual o Microempreendedor Individual (MEI) faz o recolhimento dos seus tributos. Além de estar em dia com a Receita Federal, o MEI garante o acesso a benefícios como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e afastamento, além de garantias à família, como pensão por morte e auxílio-reclusão.

O DAS-MEI pode ser quitado via internet ou em qualquer serviço bancário até o dia 20 de cada mês ou no dia útil subsequente. O Sebrae também disponibiliza um recurso que permite a emissão da guia do boleto DAS-MEI sem custo para o empreendedor. A ferramenta pode ser acessada no portal do Sebrae ou no aplicativo para celulares.

Como funciona?

Para emitir o boleto, o MEI deve fazer o login com CPF e senha no portal do Sebrae e acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde estará disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição.

Caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado, basta inserir o dado no campo “CNPJ” para emiti-lo. Para o usuário que possui o CNPJ MEI vinculado ao cadastro, basta acessar as abas de contribuição, pois o campo “CNPJ” aparece preenchido automaticamente. Em “Ver boletos pagos”, é possível consultar o histórico de pagamentos.

Valores

A contribuição previdenciária do MEI (exceto caminhoneiro) é de R$ 72, o que corresponde a 5% do valor do salário-mínimo, mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 para quem exerce atividades sujeitas ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Já para o MEI Caminhoneiro, o valor do DAS mensal será de, no máximo, R$ 162,24, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.

Fonte: SEBRAE
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