O final de ano é aguardado por muitos trabalhadores por conta do décimo terceiro salário. Instituído pela Lei 4.090, de 1962, o valor (referente a um salário integral, ou proporcional aos meses trabalhados), deve ser pago pelo empregador até 30 de novembro (1ª parcela) e até 20 de dezembro (2ª parcela). Com o dinheiro disponível, […] Fonte: Jornal Contábil
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